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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 398/2018, DE 29 DE MAIO DE  2018: Aprova o Edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico administrativo da UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 398/2018, DE 29 DE MAIO DE  2018.

     

    Aprova Edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Universitário e de representante do corpo docente e do corpo técnico- administrativo junto ao Conselho Curador da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

     

    Texto Original 

    Texto Compilado 


    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

     

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica aprovado o Edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico administrativo da UEMG junto ao Conselho Universitário e de representante do corpo docente e do corpo técnico administrativo junto ao Conselho Curador, conforme Anexo Único.

    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2018.

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário.


    ANEXO ÚNICO
    A que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 398, de 29 de maio de 2018.

    EDITAL DE ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO E PARA O CONSELHO CURADOR.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 14 e 22 do Estatuto, aprovado pelo Decreto Nº 46352, de 25 de novembro de 2013 e do artigo 172 do Regimento Geral, convoca, por meio deste Edital, eleições de representantes dos diferentes níveis da carreira de docente da Universidade e do corpo técnico-administrativo para o Conselho Universitário, e de representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Curador, de acordo com as seguintes disposições para o Processo Eleitoral.

    1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS:
    1.1 O Processo Eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, designada pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais e terá apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria Jurídica da UEMG.
    1.1.1 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições, compete:
    1.1.1.1 Orientar e assistir as Comissões Eleitorais da Unidade.
    1.1.1.2 Receber inscrições dos candidatos.
    1.1.1.3 Homologar as candidaturas.
    1.1.1.4 Divulgar a lista dos candidatos.
    1.1.1.5 Sortear a ordem das chapas na cédula de votação.
    1.1.1.6 Regular a propaganda eleitoral.
    1.1.1.7 Receber e julgar os eventuais recursos interpostos.
    1.1.1.8 Providenciar a homologação dos resultados da eleição.
    1.1.1.9 Resolver os casos omissos nesse Edital.
    1.1.2 As Comissões Eleitorais das Unidades serão designadas por seus respectivos Diretores, competindo-lhes:
    1.1.2.1 Preparar e acompanhar a execução do processo eleitoral na respectiva Unidade, bem como compor a Mesa Receptora e a Junta Apuradora.
    1.1.2.2 organizar os locais de funcionamento da Mesas Receptora e da Junta Apuradora.
    1.1.2.3 Supervisionar e fiscalizar as atividades da Mesa Receptora e da Junta Apuradora.
    1.1.2.4 Credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos candidatos.
    1.1.2.5 Entregar o material de votação aos presidentes das mesas.
    1.1.2.6 Zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e regulamentos relativos ao processo eleitoral e das exigências do edital.
    1.1.2.7 Interagir com a Comissão Eleitoral Central.
    1.1.2.8 Fazer a apuração da votação na Unidade e registrar os resultados em boletim próprio.
    1.1.2.9 Elaborar a ata de votação e o boletim de apuração final.
    1.1.2.10 Encaminhar à Comissão Eleitoral Central a(s) ata(s) de votação e o boletim de apuração final.
    2. DAS VAGAS
    2.1 Para a composição do Conselho Universitário serão eleitos, por seus pares, os titulares e respectivos suplentes para as seguintes vagas:
    2.1.1 Segmento 1 – 6 (seis) vagas de docentes representantes dos níveis VI e VII;
    2.1.2 Segmento 2 – 6 (seis) vagas de docentes representantes dos níveis IV e V;
    2.1.3 Segmento 3 – 3 (três) vagas de docentes representantes dos níveis I, II e III;
    2.1.4 Segmento 4 – 8 (oito) vagas de representantes do corpo técnico-administrativo.
    2.2 Para compor o Conselho Curador, em conformidade com o art. 22, V e VI, do Estatuto, serão eleitos por seus pares, o titular e o respectivo suplente para as seguintes categorias:
    2.2.1 Um representante do corpo docente da Universidade, em exercício do cargo de provimento efetivo de professor de Educação Superior, enquadrado em cada um dos níveis da carreira.
    2.2.2 Um representante do corpo técnico-administrativo da Universidade, em exercício do cargo de provimento efetivo, ou afastado do cargo efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão.
    3. DAS CANDIDATURAS
    3.1 Poderão candidatar-se às vagas estabelecidas neste edital, como representantes do corpo docentes, os professores efetivos em exercício do cargo de professor de Educação Superior, enquadrados nos níveis da carreira.
    3.2 Poderão candidatar-se como representantes do corpo técnico-administrativo, os servidores efetivos em exercício dos cargos efetivos de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo ou afastados do cargo efetivo para o exercício do cargo de provimento em comissão.
    4. DO CALENDÁRIO
    4.1 O Calendário das eleições será o seguinte:
    4.1.1 05-06-2018 Início do prazo de inscrição dos candidatos
    4.1.2 15-06-2018 Encerramento do prazo de inscrição dos candidatos
    4.1.3 19-06-2018 Divulgação da lista dos candidatos inscritos
    4.1.4 20-06-2018 Recurso contra os candidatos inscritos
    4.1.5 21-06-2018 Homologação das inscrições
    4.1.6 22-06-2018 Início da campanha eleitoral
    4.1.7 02-07-2018 Encerramento da campanha eleitoral
    4.1.8 03-07-2018 Votação e apuração nas Unidades
    4.1.9 03-07-2018 Envio dos resultados à Comissão Eleitoral Central pelas Comissões Eleitorais das Unidades
    4.1.10 04-07-2018 Divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Central
    4.1.11 05-07-2018 a 06-07-2018 Prazo de recurso contra os resultados
    4.1.12 09-07-2018 Homologação e publicação dos resultados.

    4.1.7 03-07-2018 Encerramento da campanha eleitoral
    4.1.8 04-07-2018 Votação e apuração.
    4.1.9 04-07-2018 Envio dos resultados à Comissão Eleitoral Central pelas Comissões Eleitorais das Unidades
    4.1.10 05-07-2018 Divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Central
    4.1.11 06-07-2018 Prazo de recurso contra os resultados

    07-07-2018 Prazo de recurso contra os resultados
    4.1.12 09-07-2018 Homologação e publicação dos resultados.

    (Alterado pela Resolução CONUN/UEMG nº405/18)

    5. DAS INSCRIÇÕES
    5.1 A candidatura dar-se-á mediante a inscrição, assinada pelos candidatos e enviada por meio eletrônico até às 20h do dia 15-06-2018, no e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
    5.2 Os membros da Comissão Eleitoral Central e das Comissões Eleitorais das Unidades ficam impedidos de se candidatar no pleito regido pelo presente edital.
    5.3 No ato da inscrição, os candidatos preencherão a ficha informando: o nome, o MASP, o cargo, o nível da classe e a Unidade em que está lotado.
    5.4 Cada inscrição de representante a que se referem os itens 2.1 e 2.2 deverá elencar o respectivo suplente para a formação da chapa.
    5.5 A inscrição só se consolida com a assinatura do candidato a titular e do seu respectivo suplente.
    6. DO COLÉGIO ELEITORAL:
    6.1 Poderão votar para as vagas descritas nos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.2.1, os docentes efetivos que estiverem no exercício do cargo de Professor de Educação Superior, enquadrados nos níveis I a VII, ou afastados do cargo efetivo para exercício do cargo de provimento em comissão.
    6.2 Poderão votar para as vagas descritas nos itens 2.1.4 e 2.2.2, os servidores efetivos que estiverem no exercício dos cargos de Analista Universitário, de Técnico Universitário, de Auxiliar Administrativo ou de cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da Universidade.
    7. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO:
    7.1 A Comissão Eleitoral Central providenciará, para cada mesa receptora, os materiais necessários à votação, tais como: relação de votantes por segmento, cédulas, lista dos nomes de candidatos por ordem alfabética, formulários das atas de votação e de apuração e instrução sobre a votação e apuração.
    7.2 As cédulas para o provimento de vagas no Conselho Universitário terão as seguintes cores: branca para o corpo docente níveis VII e VI; parda para o corpo docente níveis V e IV; rosa para o corpo docente níveis I, II e III; e, amarela para o corpo técnico-administrativo.
    7.2.1 As cédulas para composição do Conselho Curador terão as seguintes cores: azul para o corpo docente e amarela para o corpo técnico administrativo.
    7.2.2 As cédulas trarão, na parte superior, instruções para votação e, na parte inferior, o espaço para que o votante assinale o(s) nome(s) do(s) candidato(s) de sua escolha em cada Conselho.
    7.2.3 As cédulas só poderão ser entregues ao eleitor depois de visada pelo Presidente da mesa.
    7.2.4 A Comissão Eleitoral da Unidade divulgará, com antecedência, as listas de eleitores com direito a voto e os respectivos locais de votação.
    8. DAS MESAS RECEPTORAS E APURADORAS:
    8.1 A Comissão Eleitoral da Unidade providenciará tantas mesas receptoras quantas forem necessárias, instalando-as nos lugares designados pelo presidente da Comissão.
    8.1.1 Cada mesa receptora será composta de um presidente e de dois mesários;
    8.1.2 Compete ao presidente da mesa receptora dirigir os trabalhos, visar as cédulas de votação e dirimir as dúvidas relativas à votação, conforme previsto neste Edital.
    8.1.3 Compete aos mesários cumprir as determinações do presidente, bem como substituí-lo na sua falta ou impedimento ocasional.
    8.1.4 O mesário substituído do presidente será por escolha deste.
    8.1.5 Caberá ao presidente designar um dos mesários para secretário.
    8.1.6 Compete ao secretário lavrar a ata da votação.
    9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:
    9.1 As eleições serão pelo voto direto, secreto e facultativo.
    9.2 O horário de votação será o seguinte, nas respectivas Unidades Acadêmicas:
    9.2.1 Reitoria, das 10h às 16h.
    9.2.2 Escola de Design, das 10h às 20h30.
    9.2.3 Escola Guignard, das 10h às 20h30.
    9.2.4 Escola de Música, das 10h às 20h30.
    9.2.5 Faculdade de Educação, das 10h às 20h30.
    9.2.6 Faculdade de Políticas Públicas, das 16h às 21h30.
    9.2.7 Unidade de Barbacena, das 16h às 20h30.
    9.2.8 Unidade de Diamantina, das 16h às 20h30.
    9.2.9 Unidade de Divinópolis, das 16h às 20h30
    9.2.10 Unidade de Frutal, das 10h às 20h30.
    9.2.11 Unidade de Ibirité, das 10h às 20h30.
    9.2.12 Unidade de João Monlevade, das 10h às 20h30.
    9.2.13 Unidade de Leopoldina, das 16h às 20h30.
    9.2.14 Unidade de Passos, das 16h às 20h30.
    9.2.15 Unidade de Poços de Caldas, das 16h às 20h30.

    9.1 As eleições serão pelo voto direto, secreto e facultativo.

    9.2.1 O horário de votação será o seguinte, nas respectivas Unidades Acadêmicas:

    9.2.2 Reitoria, das 10h às 16h.

    9.2.3 Escola de Design, das 10h às 20h30.

    9.2.4 Escola Guignard, das 10h às 20h30.

    9.2.5 Escola de Música, das 10h às 20h30.

    9.2.6. Faculdade de Educação, das 10h às 20h30.

    9.2.7 Faculdade de Políticas Públicas, das 16h às 21h30.

    9.2.8 Unidade de Barbacena, das 16h às 20h30.

    9.2.9 Unidade de Diamantina, das 16h às 20h30.

    9.2.10 Unidade de Divinópolis, das 16h às 20h30

    9.2.11 Unidade de Frutal, das 10h às 20h30.

    9.2.12 Unidade de Ibirité, das 10h às 20h30.

    9.2.13 Unidade de João Monlevade, das 10h às 20h30.

    9.2.14 Unidade de Leopoldina, das 16h às 20h30.

    9.2.15 Unidade de Passos, das 16h às 20h30.

    9.2.16 Unidade de Poços de Caldas, das 16h às 20h30.

    9.2.17 Unidade de Ubá, das 16h às 20h30.

    9.3 Cada chapa de candidatos poderá ter até 2 (dois) fiscais de votação e apuração, em cada local de votação, se credenciados em até 24 horas anterior ao pleito eleitoral, junto à respectiva Comissão Eleitoral da Unidade.
    9.4 Cada eleitor poderá votar em tantas chapas quantas forem as vagas no respectivo Conselho.
    9.4.1 Votarão em separado as pessoas que, em se julgando com direito a voto, não tenham seus nomes nas relações oficiais.
    9.4.2 No voto em separado, o eleitor colocará a cédula de votação em um envelope lacrado, inserido em outro envelope que contenha a argumentação sucinta em defesa de seu voto.
    9.5 Terminada a votação e declarado o seu encerramento, o presidente da mesa receptora tomará as seguintes providências:
    9.5.1 Inutilizará nas listas, os espaços não usados pelos eleitores ausentes.
    9.5.2 Devolverá as cédulas não utilizadas.
    9.5.3 Solicitará ao secretário que lavre a ata de votação.
    9.5.4 Assinará a ata, juntamente com os mesários.

    (Alterado pela Resolução CONUN/UEMG 399/2018)


    10. DA APURAÇÃO:
    10.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos, que deverá ser feita pelos próprios componentes da mesa receptora, de maneira ininterrupta, no mesmo local da votação.
    10.1.1 A apuração deverá ser registrada em mapas.
    10.1.2 Será anulado o voto com número maior de chapas assinaladas do que o número de vagas em cada Conselho, assim como o voto registrado em cédulas rabiscadas ou com alguma rasura ou mensagem escrita.
    10.2 Terminada a apuração, os componentes da mesa preencherão e rubricarão os Boletins de Apuração.
    10.2.1 Juntamente com os boletins de apuração, serão entregues à Comissão Eleitoral da Unidade toda a documentação, incluindo: ata, votos, mapas, listas de votantes e relatórios.
    10.2.2 As cédulas deverão, também, ser lacradas, sob rubricas, em envelopes separados por categoria de votante, e encaminhadas à Comissão Eleitoral da Unidade.
    10.3 Recebido o material, a Comissão Eleitoral da Unidade totalizará a apuração e encaminhará os resultados, em ata sucinta, à Comissão Eleitoral Central.
    10.3.1 A Comissão Eleitoral Central realizará a apuração final e divulgará o resultado no sítio eletrônico da Universidade.
    10.4 Dos resultados caberá recurso à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação.
    10.5 Decorrido o prazo de recurso, os resultados serão homologados e publicados pela Comissão Eleitoral Central.
    10.5.1 Consideram-se eleitos os mais votados, de acordo com o número de vagas disponíveis.
    10.5.2 Em caso de empate, será eleito o candidato titular com maior tempo de exercício em cargo efetivo na Universidade e permanecendo o empate, o mais idoso.
    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
    11.1 Os integrantes de carreira de docente, que estiverem em licença sem vencimento ou com o vínculo suspenso, os servidores temporários com vínculo regido pela Lei 18185/09, e os docentes designados para função temporária na forma do art. 10 da Lei 10254/90 não poderão participar do processo como candidato ou eleitor.
    11.2 Também não participarão do processo eleitoral, como candidato ou eleitor, os servidores detentores exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, os originários de outros órgãos e os terceirizados.
    11.3 Cada eleitor terá como local de votação a sua própria Unidade de trabalho.
    11.4 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas para campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Direção da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas.
    11.4.1 A Direção de cada Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos e a afixação de materiais alusivos à campanha eleitoral.
    11.5 A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas as suas atividades após apurados, homologados e publicados os resultados finais.
    11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 29 de maio de 2018.

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário.

    Publicação em: 30-05-2018.

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