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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 008, DE 27 DE MARÇO DE 2020: Dispõe sobre a exclusão da Servidora Gislene Ferreira da Silva do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.[NUMERAÇÃO RETIFICADA]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 008, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

    Dispõe sobre a exclusão da Servidora Gislene Ferreira da Silva do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. 

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: 

    - a Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo e dá outras providências;

    - a Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, altera a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, e dá outras providências;

    - o Decreto Estadual nº 46.352, de 30 de dezembro de 2011, que estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e dá outras providências; e

    - a Resolução CONUN/UEMG nº 372, de 05 de outubro de 2017, que dispõe sobre as atribuições de encargo ao professor, a criação da Comissão Permanente de Gestão de Docentes (CPGD), a apresentação e a avaliação de relatório de atividades acadêmicas e proposta de trabalho anuais e os regimes de trabalho dos ocupantes dos cargos de Professor de Educação Superior - PES da UEMG.

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica excluída do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE, a servidora Gislene Ferreira da Silva, diante de sua manifestação de vontade.

    Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Resolução RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 445, 26 DE DEZEMBRO DE 2019, que autoriza a manutenção da Dedicação Exclusiva para o ano de 2020, em relação à Servidora Gislene Ferreira da Silva, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

    Onde se lê:

    Leia-se:

    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 27 de março de 2020

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

    Publicado no IOF em: 31 de março de 2020 (pág. 19)

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