RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2020. [NUMERAÇÃO RETIFICADA]
Dispõe sobre a criação e organização do Programa Institucional de Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de Minas Gerais – PIBMI/UEMG para estudantes em intercâmbio fora do país.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – CONUN, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, com amparo no art. 15 da Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, no artigo 27 do Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de 2011, na Resolução CONUN/UEMG Nº 402 de 12 de junho de 2018, na PORTARIA/ UEMG Nº 92, de 09 de setembro de 2019, e na RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Institucional de Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de Minas Gerais PIBMI-UEMG.
Art. 2º Conforme o artigo 27 do Decreto n.º 45.873, de 30 de dezembro de 2011, a gestão do PIBMI-UEMG fica a cargo da Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional da UEMG – AICI.
Art. 3º O Programa Institucional de Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de Minas Gerais é constituído das seguintes modalidades:
I – Bolsa para estudantes da UEMG estudarem em universidades estrangeiras, desde que haja convênio ou acordo;
II – Bolsa para estudantes de universidades estrangeiras estudarem na UEMG, desde que haja convênio ou acordo;
III – Apoio para viagem internacional.
Parágrafo único. O valor a ser alocado em cada modalidade prevista no presente artigo será estabelecido pela Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional, ouvida a Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças – PROPGEF.
Art. 4º A descrição detalhada de cada modalidade e os procedimentos para acesso às mesmas serão divulgados no site da UEMG por meio de edital.
Art. 5º A execução total ou parcial dessas modalidades dependerá da disponibilidade de recursos.
Art. 6º É de responsabilidade do estudante bolsista a consulta, solicitação e obtenção de visto de estudante para residir fora do país, bem como a realização de seus trâmites, caso seja necessário.
Art. 7º A UEMG não se responsabiliza pela cessão de vistos ou autorizações próprias de embaixadas, para viajar ou residir fora do Brasil.
Art. 8º A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional apresentará anualmente ao Gabinete relatório da execução das modalidades de bolsas e apoio previstas no artigo 3º desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
Publicação no IOF: 11 de janeiro de 2020