RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 442, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
Fixa preços públicos para emissão ou registros de documentos relativos à vida acadêmica, aplicação de multas, bem como de outros emolumentos pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os preços públicos para a emissão ou registro de documentos relativos à vida acadêmica, aplicação de multas, bem como de outros emolumentos, nos seguintes valores, em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG:
I - Cessão temporária de uso de sala e equipamento p/hora - 6,9119.
II - Multa por dia de atraso e por obra na entrega de materiais - 0,5518.
III - Multa por dia de atraso de entrega de livros reservados - 1,1036.
IV - Multa p/hora de atraso na entrega de materiais emprestados p/h - 0,5518.
V - Revalidação de diplomas de graduação e de pós-graduação - 530.
VI - Registro de Diploma de Graduação de outra Instituição - 30,9119.
VII - Registro de Diploma de Mestrado ou Doutorado de outra Instituição - 46,3678.
VIII - 2ª via de Histórico Escolar - 12,3647.
IX - 2ª via de Certificado de Certificado de Curso de Extensão - 12,3647.
X - 2ª via de Registro de Diploma de Graduação da UEMG - 30,9119.
XI - 2ª via de Certificado de Especialização Lato Sensu - 18,5471.
XII - 2ª via Diploma de Mestrado ou Doutorado da UEMG - 46,3678.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG nº 297 de 10 de março de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues.
Presidente do Conselho Universitário.
Publicação no IOF: 24/09/2019