RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 441, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas a ser ofertado pela Unidade de Frutal.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o atendimento à Resolução CEE/MG nº 469, de 28 de fevereiro de 2019, às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, em 18 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas a ser ofertado pela Unidade de Frutal.
Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário.