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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 440, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Legislação Educacional e Inspeção Escolar a ser ofertado pela Faculdade de Educação.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 440, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Legislação Educacional e Inspeção Escolar a ser ofertado pela Faculdade de Educação.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o atendimento à Resolução CEE/MG nº 469, de 28 de fevereiro de 2019, às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, em 18 de junho de 2019,


    RESOLVE:
    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Legislação Educacional e Inspeção Escolar a ser ofertado pela Faculdade de Educação.
    Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da publicação.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário.

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