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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 07/96, 18 DE SETEMBRO DE 1996. Cria o Centro de Estudos da Memória Cultural do Vale do Jequitinhonha.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 07/96

    Cria o Centro de Estudos da Memória Cultural do Vale do Jequitinhonha.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG - no uso de suas atribuições, ouvindo o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar a criação do Centro de Estudos da Memória Cultural do Vale do Jequitinhonha, da Universidade do Estado de Minas Gerais – polo dinamizador da pesquisa as Região.

    Parágrafo único: O Centro dos Estudos da Memória Cultural do Vale do Jequitinhonha ficará sediado na cidade de Diamantina.

    Art. 2º Compete ao Centro de Estudos:
    I – Buscar conjugação do Ensino, da Pesquisa e da Extensão no trabalho com os professores da Unidade local;
    II – Pesquisar e estudar a memória cultural do Vale do Jequitinhonha;
    III – Construir acervo documental, artístico e histórico da região;
    IV – Realizar publicações dos estudos e pesquisas;
    V – Preservar a memória local, através da coleta e conservação de documentos, inclusive orais;
    VI – Estimular a pesquisa conforme entre professores de História do ensino Fundamental, do ensino Médio e do Universitário;
    VII – Estender sua ação aos estudantes e aos moradores da região, através de inúmeras atividades;
    VIII – Promover pesquisas interdisciplinares, tendo como eixo norteador a memória cultural do Vale do Jequitinhonha;
    IX – Desenvolver projetos sobre Memória Cultural do Vale do Jequitinhonha, autorizados e financiados pelos órgãos competentes como Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG) e Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

    Art. 3º A Universidade do Estado de Minas Gerais poderá firmar convenio de parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, para realização deste Projeto.

    Art. 4º O centro de Estudos terá Regimento próprio que deverá ser aprovado pelas Assessorias Jurídicas das duas Universidades conveniadas.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1996.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1996.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do Conselho Universitário

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