RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 93 /2005
Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu – “Especialização em Arte-Cultura e Educação”, a ser oferecido pelo Instituto Superior de Educação “Dona Itália Franco”, em Barbacena/Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, COEPE, em 05 de agosto de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu: Arte-Cultura e Educação, a ser oferecido pelo Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, em Barbacena /UEMG.
§1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária de 390 (trezentos e noventa) horas/aula.
§2º Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas para aperfeiçoamento da formação de graduados com cursos de licenciatura.
§3º A seleção dos candidatos será feita através de análise do e entrevista.
§4º A avaliação dos alunos far-se-á através de provas e trabalhos práticos, devendo apresentar uma monografia, com aprovação em banca, para finalização do curso.
§5º Para aprovação serão exigidos aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos em cada disciplina e frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista para cada disciplina.
Art. 2º Os certificados do Curso serão emitidos pela UEMG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2005.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário