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    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 05/96, 28 DE AGOSTO DE 1996. Aprova instituição do Núcleo de Cooperação Internacional – NUCIN - da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 05/96

    Aprova instituição do Núcleo de Cooperação Internacional – NUCIN - da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CON/UEMG - no uso de suas atribuições estatutárias,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar a instituição do Núcleo de Cooperação Internacional NUCIN - da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Parágrafo único: O Núcleo de Cooperação Internacional será composto pela Presidência e pela Coordenação Executiva.

    Art. 2º O Núcleo de Cooperação Internacional objetivará promover as relações entre a Universidade e instituições internacionais, de forma a facilitar a cooperação e o intercâmbio técnico, científico e cultural entre elas.

    Art. 3º Compete ao Núcleo de Cooperação Internacional:
    I - Catalisar alianças e parcerias que viabilizem a transferência de conhecimentos e de tecnologia entre pesquisadores, docentes e alunos da Universidade do Estado de Minas Gerais e de instituições internacionais especializadas;
    II - Facilitar a cooperação nas áreas da pesquisa, do ensino e da produção cultural;
    III - promover eventos de âmbito internacional que deem sustentação aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
    IV - Orientar e prestar assistência acadêmica aos alunos e professores estrangeiros, em atividade de intercâmbio na Universidade;
    V - Divulgar informações relativas a programas de bolsas de estudos, de maneira a democratizar o acesso às diversas formas de cooperação e bolsas disponíveis.

    Art. 4º O Núcleo de Cooperação Internacional e presidido pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais.
    §1º A coordenação executiva do Núcleo de Cooperação Internacional será exercida por servidor designado pelo Reitor.
    §2º A presidência, a pedido da Coordenação Executiva, poderá requisitar representantes das áreas técnico-administrativa, corpo docente e corpo discente, assim como contratar especialista para prestar assessoramento ao Núcleo de Cooperação Internacional, quando se fizer necessário.
    §3º Cabe a Coordenação Executiva do Núcleo viabilizar a implementação de convênios, acordos e intercâmbios com instituições internacionais, numa ação colaborativa com as Pró-reitoras da Universidade, visando ao desenvolvimento de seus planos e projetos.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1996.

    Aluísio Pimenta
    Reitor

    Publicação no IOF: 19-09-1996

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