Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 01/97, 19 DE SETEMBRO DE 1997. Cria a Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais - Editora UEMG - como Unidade Suplementar do Campus Universitário de Belo Horizonte, e dá outras providencias.

    RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 01/97

    Cria a Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais - Editora UEMG - como Unidade Suplementar do Campus Universitário de Belo Horizonte, e dá outras providencias.

    O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais –COM/UEMG -, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 1º e Anexo XI do Decreto no. 36.896, de 24 de maio de 1995,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica criada a Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Unidade Suplementar na estrutura do Campus de Belo Horizonte.
    §1º Para os efeitos de produção, divulgação e comercialização de seus produtos, a Unidade usara a marca "Editora UEMG".
    §2º A produção, divulgação e comercialização dos produtos da Editora UEMG serão efetivadas através da contratação de terceiros, atendidas as normas legais pertinentes.

    Art. 2º A Editora UEMG funcionara provisoriamente, até a sua efetiva implantação, sob a direção do Diretor-Geral do Campus de Belo Horizonte e terá um Coordenador Editorial designado pelo Reitor.

    Parágrafo único - Os serviços de apoio administrativo da Editora UEMG serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade, vedada qualquer contratação para esse fim.

    Art. 3º Compete ao Diretor da Editora UEMG:
    I - Exercer atividades relacionadas com a administração e funcionamento da Editora, no que se refere as suas metas e aos objetivos editoriais da UEMG;
    II - A destinação das verbas necessárias para cobrir as despesas administrativas da Editora, observadas as disposições legais pertinentes, bem como as normas e procedimentos internos da UEMG.

    Art. 4º Compete ao Coordenador Editorial da Editora UEMG:
    I - Exercer a coordenação executiva das atividades da Unidade Suplementar, em conformidade com as normas legais a que se submete a Universidade;
    II - Supervisionar as atividades do pessoal de apoio, a serviço da Unidade, com vistas a eficiência e eficácia da realização dos serviços;
    III - controlar as atividades e manter arquivados os registros e documentos da Unidade;
    IV - Elaborar os relatórios periódicos a serem submetidos ao Diretor Geral do Campus e, por este, ao Reitor;
    V - Exercer outras atividades correlatas, que forem delegadas nos termos do Regimento Interno da Editora UEMG.

    Art. 5º A Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais terá um Regimento Interno, aprovado por Resolução do Reitor.

    Art. 6º A Editora UEMG constituirá um conselho Editorial, com caráter deliberativo, composto por 11(onze) membros de reconhecida experiência intelectual e acadêmica, designados pelo Reitor.

    Art. 7º A Editora UEMG não se constituirá em unidade de despesa orçamentaria. Os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades serão alocados pela Diretoria Geral do Campus de Belo Horizonte.

    Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,19 de setembro de 1997.

    Aluísio Pimenta
    Presidente do conselho Universitário.

    Publicação no IOF: 23-09-1997

    © 2025 UEMG