Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 435, 12 DE JULHO DE 2019. Autoriza o funcionamento do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado Acadêmico em Artes, a ser ofertado pela Escola Guignard e pela Escola de Música.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 435, DE 12 DE JULHO DE 2019.

    Autoriza o funcionamento do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado Acadêmico em Artes, a ser ofertado pela Escola Guignard e pela Escola de Música.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, observada a Resolução CEE/MG nº 469/2019 e as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, aos 18 de junho de 2019, e pelo Conselho Universitário, aos 3 de julho de 2019,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado Acadêmico em Artes, a ser ofertado pela Escola Guignard e pela Escola de Música.

    Art. 2º A oferta do curso fica condicionada à aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário.

    Publicação no IOF: 13-07-2019

    © 2024 UEMG