RESOLUÇÃO CON/UEMG Nº 05/97
Cria o Núcleo de Educação a Distancia da Universidade do Estado de Minas Gerais - NEAD/UEMG.
O conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais -CON/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias, ouvido o conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e tendo em vista o disposto no artigo 80 da Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Educação a Distancia da Universidade do Estado de Minas Gerais - NEAD/UEMG.
Art. 2º O NEAD/UEMG tem como finalidades:
I- Atuar na difusão e expansão de projetos de educação a distância na UEMG;
II- Subsidiar, acompanhar e apoiar professores e pesquisadores no desenvolvimento e execução de projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, na modalidade a distância;
III- Realizar, através de uma pratica reflexiva, o acompanhamento, controle e avaliação das experiências em andamento, visando ao intercambio e ao aprimoramento das mesmas, bem como a formulação de novas propostas;
IV- Estabelecer intercambio com professores, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e de pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e/ou trabalho a Educação a Distância;
V- Incentivar a implementação de Núcleos Regionais de Educação a Distancia nos Campi da UEMG;
VI- Constituir grupos de estudos sistemáticos sobre Educação a Distância, visando a formação de especialistas. O NEAD/UEMG será constituído por um Núcleo Central, que funcionara na Reitoria, e por Nucleos Regionais nos Campi da UEMG.
§1º A composição e o funcionamento do NEAD/UEMG serão definidos em regimento, a ser aprovado pelo conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
§2º O Núcleo Central será constituído de representantes da Reitoria e dos Núcleos Regionais.
§3º A implementação dos Núcleos Regionais compete a cada Campus, dentro das finalidades do NEAD/UEMG. O plano anual de trabalho do NEAD/UEMG será elaborado de acordo com a programação orçamentário-financeira da UEMG e a previsão de captação de recursos, para ser submetido a aprovação do conselho de Ensino, Pesquisa e extensão.
Parágrafo único: A gestão dos recursos captados externamente e da responsabilidade da Fundação Renato Azeredo, assim como a aprovação das respectivas prestações de contas.
Art. 5º O NEAD/UEMG poderá contar com a presença de um representante da Rede Minas de Televisão, a ser indicado pela Presidência daquela instituição, sem qualquer ônus para a UEMG.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1997.
Aluísio Pimenta
Presidente do conselho Universitário.
Publicação no IOF: 03-12-1997