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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 430, DE 10 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o funcionamento do curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia a ser oferecido pela Unidade Acadêmica da UEMG em Frutal.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 430, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

    Autoriza o funcionamento do curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia a ser oferecido pela Unidade Acadêmica da UEMG em Frutal, em rede com o Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, observadas a Resolução CNE/MG nº 07, de 11 de dezembro de 2017, e a ata da 71ª Reunião da Comissão Acadêmica Nacional (CAN) do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT), de 09 de maio de 2019,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia a ser oferecido pela Unidade Acadêmica de Frutal em rede com o Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário.

    Publicação no IOF: 13-06-2019 (pag.02)

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