COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
• Quais documentos devo apresentar para comprovar a renda familiar?
Para comprovar a renda familiar, o candidato deve apresentar cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) de todas as pessoas do grupo familiar, demonstrando as páginas de identificação e a página de contratos de trabalho que estiverem ativos; a página do último Contrato de Trabalho registrado (se houver) e página em branco seguinte à do último registro.
• O que devo apresentar para comprovar que algum (uns) membro(s) da minha família não trabalha(m)?
Neste caso, além da cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) da (s) pessoa (s) demonstrando as páginas de identificação a página do último Contrato de Trabalho registrado (se houver) e página em branco seguinte à do último registro, deve também ser apresentada a declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada, conforme modelo - Anexo II do Edital PEAES, validado por 02 testemunhas, não parentes consanguíneos.
• Meu pai ou minha mãe ou alguém do meu grupo familiar é funcionário público, como devo comprovar?
Para comprovar renda de Funcionário público, devem ser apresentadas cópias do contracheque em que conste cargo e salário atual.
• Na minha família tem um ou mais membro que é profissional Liberal, como posso comprovar?
Para comprovar renda de profissional liberal devem ser apresentados cópia dos três últimos meses do RPA – Recibo de Pagamento a Autônomos ou o DECORE (Declaração Comprobatória de Rendimentos)
• Meu pai ou minha mãe ou outro membro de meu grupo familiar trabalha informalmente, como devo comprovar?
Para comprovar renda de alguém que trabalha informalmente, o candidato deve usar o Anexo III, constante no Edital. Na declaração devem constar nome completo, tipo de atividade exercida e o valor apurado aproximadamente. A declaração deve ser validada por 02 testemunhas, não parentes consanguíneos.
• Meu pai ou minha mãe ou outro membro de meu grupo familiar é(são) proprietário(s)/sócio(s) de empresa, qual comprovante devo apresentar?
Para proprietário/sócio de empresa – pessoa jurídica deve ser apresentada fotocópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e do Recibo de Retirada do Pró-Labore.
Mesmo se a empresa estiver desativada deve ser apresentado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
• Meu pai ou minha mãe ou outro membro de meu grupo familiar é microempresário, como devo comprovar a renda?
Para microempresário (a) deve ser apresentada a Declaração de Imposta de Renda pessoa física atual e o certificado de Microempreendedor Individual.
• Como devo comprovar renda de Aposentado ou Pensionista?
Para comprovação de renda de aposentado ou pensionista deve ser apresentada cópia do comprovante mais recente emitido por órgão previdenciário oficial de recebimento de aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.
• A renda de minha família é proveniente de aluguel ou arrendamento de imóveis, como comprovar?
Neste caso, apresente declaração escrita em que conste valor, endereço e situação do imóvel, arrende 02 testemunhas não parentes consanguíneos. Ou modo de comprovar é apresentado o contrato com o valor recebido mensalmente.
• A renda de minha família vem de propriedade rural, como declarar?
No caso de propriedade rural deve ser apresentada cópia completa da Declaração do Imposto Territorial Rural.
• Como comprovar recebimento de pensão alimentícia?
Para comprovar pensão alimentícia, o candidato deve apresentar comprovante atualizado da pensão seja de órgão particular ou do INSS.
• Como comprovar recebimento de pensão alimentícia informal?
Para comprovar pensão alimentícia informal, o candidato deve utilizar o Modelo de Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia Informal constante no Anexo I do Edital.
• Sou Beneficiário de Programa Social, recebo Bolsa Família ou BPC, como comprovar?
Os beneficiários de Programas Sociais devem apresentar cópia do Cadastro Único junto ao Ministério de Desenvolvimento Social ou documento que conste o NIS, nome completo e comprovante de recebimento do benefício (ref. ao último mês recebido).
• Minha família vive de ajuda de terceiros, como devo comprovar?
Para comprovar tal situação o candidato deve apresentar uma Declaração de próprio punho em que conste o valor da ajuda, bem como a origem dela, devendo ser assinada pelo doador e pelo recebedor e validado por 02 testemunhas, não parentes consanguíneos.
COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR
• Minha família não possui veículo automotor, como comprovar?
O candidato deve entrar no endereço eletrônico constante do item 4 do Anexo I do Edital e retirar a Certidão Negativa de Propriedade de Veículo Automotor para todos os membros do grupo familiar, maiores de idade.
• Minha família possui veículo automotor, como devo proceder?
O candidato deve entrar no mesmo endereço citado acima e neste caso a Certidão será positiva. Este procedimento deve ser feito para todos os membros do grupo familiar maiores de idade e apresentados quando do up load dos demais documentos.
OUTRAS SITUAÇÕES
• Minha família não possui o registro do imóvel em que moramos, pois, estamos em situação irregular, como podemos comprovar?
Neste caso, use o previsto no número 4 do Anexo do Edital - Situações não contempladas, e faça uma declaração data e assinada pelo estudante ou membro do grupo familiar, esclarecendo a situação real do imóvel. A declaração deve ser validada por 02 testemunhas, não parentes consanguíneos, deve constar CPF e nome por extenso de ambas, data e assinada.
Residimos numa casa financiada, como comprovar o financiamento?
Apresentar o comprovante do pagamento ou amortização referente ao último mês (atual).
• Divido aluguel com outras pessoas ou moro em república, como devo proceder?
Com relação à comprovação de aluguel de imóvel, o candidato deve apresentar comprovante de pagamento de aluguel e declaração de próprio punho constando quantas pessoas moram no imóvel assim como a renda de cada uma dessas pessoas. Deve validar a declaração com duas testemunhas não parentes consanguíneos, constando CPF e nome por extenso de ambas, datar e assinar.
Se reside em república, enviar a comprovação a renda que o mantém: se da família, de si próprio, ajuda de terceiros (justificar).
Se vive com recursos próprios, apresentar documentos de renda própria (CTPS, Declaração, etc.…)
Com relação à comprovação da renda, o candidato deve cadastrar e apresentar os membros da família original, isto é, daqueles que o mantém na cidade.
Se o candidato mantém com seus próprios recursos, deverá apresentar documentos de renda próprio (CTPS, Declaração de Autônomo ou outros).
• Vivo fora do meu grupo familiar com ajuda de terceiros, como comprovar?
Se o candidato vive de ajuda de terceiros deverá apresentar Declaração de quem faz a “doação”, constando o nome do doador, o valor recebido e a justificativa. A declaração deve ser validada por 02 testemunhas, não parentes consanguíneos, deve constar CPF e nome por extenso de ambas, sendo data e assinada.
• Moro com um irmão (ã) ou parente, como comprovar?
Neste caso o candidato deve apresentar Declaração do provedor da casa em que mora, constando o nome (s) dos outros moradores e justificativa. A declaração deve ser validada por 02 testemunhas, não parentes consanguíneos, deve constar CPF e nome por extenso de ambas, data e assinada (além dos documentos devidos em todos os casos...).
• Não tenho pai ou mãe, como comprovar?
O candidato deve apresentar cópia da certidão de óbito.
• Ninguém do meu grupo familiar recebe pensão alimentícia, preciso comprovar?
Se ninguém recebe porque não tem direito, obviamente não precisa de comprovação. Mas, caso tenha direito e não receba, deve usar o modelo de não recebimento de pensão alimentícia que consta no Anexo I.