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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 426, DE 16 DE ABRIL DE 2019. Estabelece o Regimento Interno da Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais – EdUEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 426, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

    Estabelece o Regimento Interno da Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais – EdUEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica estabelecido o regimento interno da Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais – EdUEMG, nos termos desta Resolução.
     

    Art. 2º A Editora da UEMG, órgão de atividade estratégica vinculado à Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, tem por finalidade editar, promover, distribuir e divulgar a produção científica, artística e literária da comunidade universitária, garantindo sua expressão, integração e intercâmbio com a sociedade de forma ampla e participativa.
    Parágrafo único. A Editora utilizará a sigla “EdUEMG” e “Editora UEMG”.

    Art. 3º  Compete à Editora UEMG:
    I - Editar obras científicas, observando as diretrizes da política editorial, com o intuito de:
    a) fomentar a difusão do conhecimento;
    b) promover o intercâmbio de bibliografia e de resultados de pesquisas produzidas nos âmbitos universitários nacional e internacional.
    II - promover, divulgar e distribuir as obras editadas;
    III - apoiar tecnicamente as publicações periódicas da UEMG;
    IV - promover e participar de atividades culturais, exposições e outros eventos que facilitem a consecução dos objetivos da Editora.

    Art. 4º Para a consecução de suas finalidades, a Editora UEMG poderá:
    I  propor convênios, contratos ou instrumentos congêneres com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais que contribuam para a edição, coedição, promoção, distribuição e divulgação das publicações da EdUEMG;
    II - articular a cooperação técnica e o intercâmbio com entidades públicas ou privadas;
    III - incentivar o aperfeiçoamento de especialistas dedicados à geração e à difusão de conhecimentos relacionados ao processo do desenvolvimento editorial;
    IV - conferir prêmios de reconhecimento às pessoas que tenham contribuído, de forma relevante, para o progresso da produção editorial da comunidade universitária.

    Art. 5º A Editora UEMG, subordinada administrativamente à Reitora, tem a seguinte estrutura:
    I - Conselho Editorial;
    II - Coordenador Administrativo;
    III - Editor-chefe.

    Art. 6º O Conselho Editorial será integrado por personalidades das diversas áreas do conhecimento.
    Parágrafo único. O Conselho Editorial será composto por professores doutores da UEMG e de outras instituições de ensino superior, ou mesmo professores aposentados.

    Art. 7º Compete ao Conselho Editorial:
    I - aprovar a política e as normas editoriais da Editora;
    II - avaliar e qualificar os originais encaminhados à Editora UEMG e as obras a serem coeditadas por ela, valendo-se de pareceres técnicos, sempre que considerar necessário;
    III - instituir os comitês de áreas de conhecimento ou ad hoc para revisão dos originais submetidos à Editora;
    IV - instituir as comissões com finalidades editoriais específicas;
    V - deliberar sobre as normas editoriais para publicação de obras, observados critérios de ordem acadêmica, técnica e gráfica;
    VI - zelar pela qualidade e relevância das publicações.

    Art. 8º Compete ao Coordenador Administrativo da EdUEMG:
    I - administrar a EdUEMG segundo as orientações da Reitoria, as diretrizes do Conselho Editorial e as demais normas aplicáveis da Universidade;
    II - expedir normas operacionais necessárias às atividades da Editora;
    III - gerir a publicação, publicidade e distribuição das obras editadas;
    IV - gerenciar os recursos e atividades administrativas e financeiras da Editora;
    V - participar das reuniões do Conselho Editorial na condição de convidado, com papel consultivo.

    Art. 9º Compete ao Editor-chefe:
    I - propor a política e as normas editoriais da EdUEMG e submeter à aprovação do Conselho Editorial;
    II - incentivar, no âmbito da comunidade acadêmica, a produção de obras relevantes;
    III - pronunciar-se, preliminarmente ao exame e deliberação do Conselho Editorial, com base em parecer técnico da área, sobre o conteúdo e qualidade dos originais a serem editados pela EdUEMG;
    IV - emitir parecer sobre o mérito dos projetos de publicação da Instituição;
    V - representar a EdUEMG no que se refere às suas atribuições.

    Art.10 A EdUEMG é mantida por:
    I - dotação orçamentária;
    II - subvenções, doações e legados;
    III - captação de recursos junto aos órgãos de fomento;
    IV - outras fontes previstas em legislação específica.

    Art. 11 Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

    Art. 12 Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº147, de 06 de junho de 2008.

    Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2019.

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário.

    Publicação no IOF: 18-04-2019

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