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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 649, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Resolução CONUN/UEMG nº 603, de 20 de setembro de 2023, que regulamenta a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade do Estado de Minas

    Altera a Resolução CONUN/UEMG nº 603, de 20 de setembro de 2023, que regulamenta a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade do Estado de Minas Gerais

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º - O art. 31 e o art. 36 do anexo único a que se refere a Resolução CONUN/UEMG Nº 603, de 20 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Art.31 - O mandato dos discentes ocupantes dos cargos de direção terá prazo de duração definido pela própria Atlética e fixado em seu Estatuto, permitida uma recondução, observada a regularidade de suas matrículas na UEMG.

    Art. 36 - As Associações Atléticas Acadêmicas em funcionamento na Universidade do Estado de Minas Gerais terão o prazo de dois anos e meio para se adequarem às disposições desta Resolução.

    Art.2º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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