Altera a Resolução CONUN/UEMG nº 603, de 20 de setembro de 2023, que regulamenta a criação, o reconhecimento e o funcionamento das Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade do Estado de Minas Gerais
000
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 31 e o art. 36 do anexo único a que se refere a Resolução CONUN/UEMG Nº 603, de 20 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.31 - O mandato dos discentes ocupantes dos cargos de direção terá prazo de duração definido pela própria Atlética e fixado em seu Estatuto, permitida uma recondução, observada a regularidade de suas matrículas na UEMG.
Art. 36 - As Associações Atléticas Acadêmicas em funcionamento na Universidade do Estado de Minas Gerais terão o prazo de dois anos e meio para se adequarem às disposições desta Resolução.
Art.2º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
0000
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário