Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Comunicação e Produção Digital da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Frutal
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a Resolução COEPE/UEMG Nº 472, de 19 de agosto de 2024, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Comunicação e Produção Digital;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 30 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Comunicação e Produção Digital, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica de Frutal.
Art. 2º A autorização a que se refere o art. 1º é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 06 de novembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário