Aprova Edital de eleição para escolha de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais
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O Conselho Universitário, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais e conforme deliberação da reunião realizada em 30 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de eleição para escolha de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme o Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 644, de 31 de outubro 2024)
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O Conselho Universitário, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em conformidade com o artigo 18, incisos IV a IX, do Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da UEMG, convoca, por meio deste Edital, eleição para escolha de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL:
1.1 O Processo Eleitoral será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, designada pela Reitora e terá apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Procuradoria Jurídica e da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
1.1.1 À Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições, compete:
1.1.1.1 Organizar as eleições;
1.1.1.2 Receber inscrições das chapas;
1.1.1.3 Homologar as inscrições das chapas;
1.1.1.4 Divulgar a lista das chapas;
1.1.1.5 Sortear a ordem das chapas;
1.1.1.6 Regulamentar a campanha eleitoral;
1.1.1.7 Receber e julgar os eventuais recursos interpostos;
1.1.1.8 Fazer a apuração da votação e registrar os resultados;
1.1.1.9 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o mapa de apuração do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos, por segmento;
1.1.1.10 Providenciar a homologação dos resultados da eleição.
2. DAS VAGAS
2.1 Para a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, serão eleitos por seus pares, os titulares e respectivos suplentes para as seguintes categorias:
2.1.1 Representantes do corpo docente das Unidades, conforme disposições seguintes:
2.1.1.1 01 (um) representante do corpo docente - níveis I, II e III;
2.1.1.2 03 (três) representantes do corpo docente - níveis IV e V;
2.1.1.3 06 (seis) representantes do corpo docente - níveis VI e VII;
2.1.2 04 (quatro) representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Graduação;
2.1.3 03 (três) representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu;
2.1.4 02 (dois) representantes dos Coordenadores de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu;
2.1.5 02 (dois) representantes dos Coordenadores Gerais de Extensão das Unidades;
2.1.6 02 (dois) representantes dos Coordenadores Gerais de Pesquisa das Unidades.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Poderão se candidatar às vagas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão os professores em exercício do cargo, sendo:
3.1.1 Como representantes do corpo docente, os professores efetivos, detentores do cargo de Professor de Educação Superior, observado o nível da carreira;
3.1.2 Como representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Graduação, os docentes que estejam no exercício da função de Coordenador de Colegiado de Curso de Graduação;
3.1.3 Como representantes dos Coordenadores de Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu, os docentes que estejam no exercício da função de Coordenador de Colegiado de Pós-Graduação Stricto Sensu;
3.1.4 Como representantes dos Coordenadores de Pós-Graduação Lato Sensu, os docentes que estejam no exercício da função de Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu;
3.1.5 Como representantes dos Coordenadores de Extensão, os docentes que estejam no exercício da função de Coordenador de Extensão;
3.1.6 Como representantes dos Coordenadores de Pesquisa, os docentes que estejam no exercício da função de Coordenador de Pesquisa;
3.2 Os cursos a que se refere o item 3.1.4 devem estar com turmas em funcionamento.
4. DO COLÉGIO ELEITORAL:
4.1 Podem votar na categoria de representantes dos docentes os professores efetivos em exercício do cargo, observados os níveis da carreira;
4.2 Podem votar nas categorias a que se referem os itens 2.1.2 a 2.1.6 os professores em exercício e integrantes das respectivas categorias;
4.3 Os professores que se encontrarem no exercício da função de coordenador somente poderão votar para esta categoria, sendo-lhes vedada a votação para a categoria de representação docente;
4.4 Cada eleitor terá direito a número de votos proporcional ao número de vagas ofertadas em sua categoria de votação;
4.4 Cada eleitor (a) poderá votar em tantas chapas quantas forem as vagas ofertadas em sua categoria de representação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da Comissão Eleitoral e utilizando formulário específico que será disponibilizado no site do processo eleitoral, com a devida assinatura eletrônica;
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral até às 18 horas, do último dia do prazo fixado no cronograma do processo eleitoral;
5.3 Os (as) candidatos (as) aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar da Comissão Eleitoral;
6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:
6.1 O processo de votação será online, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF);
6.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;
6.1.2 Todos os (as) eleitores (as) serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, que dará suporte e atendimento no dia da votação;
6.2 Cada eleitor (a) poderá votar em tantas chapas quantas forem as vagas, observada a categoria de representação;
6.3 A eleição dar-se-á pelo voto online, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros;
6.3.1 Cada eleitor (a) receberá pelo e-mail institucional [@uemg.br], antes da data da votação, login, senha e link para acesso ao painel de votação;
6.4 No dia da votação o painel para registro dos votos será acessado via login e senha, de modo que cada eleitor votará de acordo com sua respectiva categoria;
6.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas e os nomes dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio prévio;
6.4.2 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
6.5 O eleitor (a) que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Eleitoral a reconsideração de sua condição de eleitor, até às 18 horas de 22 de novembro de 2024;
6.6 O painel de votação ficará aberto das 9 horas às 18 horas, na data prevista no cronograma.
7. DA APURAÇÃO:
7.1 Encerrado o período de votação, será iniciada, imediatamente, a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;
7.2 As chapas serão ordenadas pela sequência decrescente dos votos obtidos;
7.3 Serão consideradas eleitas as chapas mais votadas, observado o número de vagas;
7.4 Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a titular tenha o maior tempo de exercício como docente na UEMG e, permanecendo o empate, o mais idoso.
8. DO CRONOGRAMA
8.1 O processo eleitoral será conduzido com observância do seguinte cronograma
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9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Os docentes e coordenadores que não estiverem no exercício de seus cargos ou funções, em razão de licença para tratar de interesses particulares ou à disposição de outros órgãos não poderão participar do processo como candidato ou eleitor;
9.2 Os candidatos deverão priorizar a campanha por meio digital, contudo será garantido o livre acesso às Unidades Acadêmicas para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Direção;
9.3 Os esclarecimentos e orientações sobre o processo eleitoral serão prestados pela Comissão Eleitoral pelo e-mail da Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
9.4 A interposição e a contrarrazão de recursos devem ser dirigidas à presidência da Comissão Eleitoral pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
9.5 A Comissão Eleitoral encerrará as suas atividades após a homologação e publicação dos resultados finais;
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte aos 31 de outubro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário