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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 642, de 25 de setembro de 2024: Autoriza e regulamenta o uso de Termo de Outorga para pagamento de Bolsas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais e acrescenta o Art. 10-A a Resolução CONUN/UEMG nº. 528, de 2021

    Autoriza e regulamenta o uso de Termo de Outorga para pagamento de Bolsas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais e acrescenta o Art. 10-A a Resolução CONUN/UEMG nº. 528, de 11 de novembro de 2021.

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    A Presidenta do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO:

    - a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

    - o Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências;

    - o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, que dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, conforme Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e dá outra providência;

    - a Lei 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e altera as tabelas de vencimento das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e dá outras providências.

    - o inciso VI, do § 2º, do art. 1º A , e o art. 77 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    -  a Resolução COEPE/UEMG Nº 150/2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG Nº 221/2017 que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;

    - a Resolução CONUN/UEMG nº. 528, de 11 de novembro de 2021, que estabelece as normas do Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    RESOLVEad referendum:

    Art. 1º - Fica autorizado e regulamentado o uso de Termo de Outorga para pagamento de bolsas para docentes no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, conforme o art. 80, § 1º, inciso III, do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.

    Art. 2º - O pagamento de bolsas poderá ser realizado por meio de fundação de apoio.

    Art. 3º - A bolsa prevista nesta Resolução deverá ser concedida para a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, que não importe contraprestação de serviços, nos termos do art. 80, § 3º, do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.

    Parágrafo único. As condições para concessão das bolsas de que trata o caput serão definidas pela concedente, inclusive no caso de fluxo contínuo, em processos públicos pré-definidos, nos termos do art. 80, § 2º, do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.

    Art. 4º - O bolsista deverá atender às seguintes condições:

    I - Ser docente da UEMG em exercício de cargo efetivo;

    II - Estar em exercício no ato da implementação da Bolsa, não sendo permitida a implementação em casos de licença ou qualquer outra modalidade de afastamento; 

    III - Ter produção qualificada;

    IV - Ter projeto aprovado por órgão de fomento ou pela PROPPG;

    V - Preferencialmente ser docente de Programa de Pós-Graduação stricto sensu próprio da UEMG;

    VI - Dispor de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de forma a possibilitar a efetiva execução da Resolução, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    Parágrafo único. Os Editais específicos estabelecerão os critérios para privilegiar a imparcialidade da escolha, nos termos do art. 80, § 1º, inciso III, do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.

    Art. 5º - Os valores das bolsas serão fixados, em Resolução do Conselho Universitário ou pela tabela de bolsas da FAPEMIG, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei 22.929, de 12 de janeiro de 2018.

    Parágrafo único. Os valores serão compatíveis com a complexidade do projeto de pesquisa e com a qualificação dos profissionais, nos termos do art. 80, § 1º, inciso II, do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.

    Art. 6º - A vigência da bolsa deverá ter prazo compatível com o objeto da pesquisa, nos termos do art. 80, § 1º, inciso I, do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.

    Art. 7º - São responsabilidades do bolsista:

    I - Dedicar-se às atividades de pesquisa durante a vigência da bolsa, previstas no Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho apresentados;

    II - Entregar os produtos previstos no Plano de Trabalho dentro do prazo estabelecido;

    III - Manter, durante a execução do Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes;

    IV - Atuar como consultor(a) da UEMG e como avaliador(a) de projetos de pesquisa, a que lhe forem requisitados;

    V - Entregar assiduamente e pontualmente pareceres e outras avaliações requisitadas pela PROPPG, pelas Coordenações e/ou Centros de Pesquisa das Unidades Acadêmicas;

    VI - Usar o endereço institucional da Universidade do Estado de Minas Gerais em todas as publicações científicas;

    VII - Citar, obrigatoriamente, o apoio da UEMG nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados;

    VIII - Comprometer-se formalmente em permanecer na Universidade do Estado de Minas Gerais, após o término da bolsa, por período equivalente, no mínimo, ao do benefício recebido. 

    Art. 8º - Fica acrescentado à Resolução CONUN/UEMG nº 528, de 11 de novembro de 2021, o seguinte artigo:

    "Art. 10-A. Poderá ser utilizado termo de outorga para a concessão de bolsas na modalidade prevista nesta Resolução, nos termos da Resolução CONUN/UEMG Nº 642, de 25 de setembro de 2024.

    Parágrafo único. A bolsa prevista nos termos do art. 10-A será concedida para a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, que não importe contraprestação de serviços, nos termos do art. 80, § 3º, do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018."

    Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2024.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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