RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 641, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
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Revogada resolução CONUN/UEMG Nº 589, de 24 de abril de 2024
Fixa os valores limite das bolsas do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG e dos auxílios a participação de docentes em eventos científicos e de extensão.
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A Presidenta do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO:
- a Resolução COEPE/UEMG nº 305, de 21 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução COEPE/UEMG Nº 151, de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CONUN/UEMG nº 530, de 12 de novembro de 2021, que estabelece as normas do Programa de Bolsas Institucionais de Pós-Graduação – ProBPG/UEMG na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
- a Resolução CONUN/UEMG nº 602, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta a realização de Estágio Pós-Doutoral na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e cria o Programa Institucional de Pós-Doutorado (ProPD).
- a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;
- a Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023;
- a Lei Orçamentária Anual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023;
- o Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023;
- a deliberação ocorrida em sua 2ª Reunião Ordinária, em 20 de abril de 2023,
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º Os valores das bolsas a serem concedidos no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG e dos auxílios a participação de docentes em eventos científicos e de extensão são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A concessão das bolsas e dos auxílios que constituem os programas referidos no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.
Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão das bolsas e dos auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação pelas Pró-reitorias específicas.
Art. 4º Fica revogada a resolução CONUN/UEMG Nº 589, de 24 de abril de 2024
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 641, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024)
MODALIDADE |
NÚMERO DE PARCELAS |
VALOR POR BENEFICIADO |
PRÓ-REITORIA |
I – Bolsa de Monitoria Acadêmica |
Até 12 |
R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
PROGRAD |
II – Bolsa de Extensão para Estudantes |
Até 12 |
R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
PROEX |
III - Bolsa de Extensão para Professores com título de Doutor e de Mestre |
Até 12 |
R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre |
PROEX |
IV – Bolsa de Iniciação Científica – BIC |
Até 12 |
R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) |
PROPPG |
V - Bolsa de Pesquisa para Professores com título de Doutor e de Mestre |
Até 24 |
R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre |
PROPPG |
VI - Bolsa de Pós-graduação stricto sensu - modalidade Mestrado |
Até 24 |
R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) |
PROPPG |
VII - Bolsa de Pós-graduação stricto sensu - modalidade Doutorado |
Até 48 |
R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) |
PROPPG |
VIII - Bolsa de pós-doutorado |
Até 12 |
R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) |
PROPPG |
IX – Auxílio à participação de Docentes em Eventos Científicos - PAPEV |
Parcela Única |
- No País: até R$ 3.500,00 - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00 - Outros Continentes: até R$ 5.500,00 |
PROPPG |
X - Auxílio à participação de Docentes em Eventos de Extensão - PAPEX |
Parcela Única |
- No País: até R$ 3.500,00 - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00 - Outros Continentes: até R$ 5.500,00 |
PROEX |