Autoriza a oferta do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo da Unidade Acadêmica de Passos
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A Presidenta do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 30 do Decreto nº 46.352 de 25 de novembro de 2013 e do art. 156 da Resolução CONUN nº 374 de 28 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Regimento da Universidade, e a Resolução COEPE/UEMG Nº 478, de 29 de agosto de 2024, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo da Unidade Acadêmica de Passos,
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º - Fica autorizada a oferta do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo da Unidade Acadêmica de Passos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário