RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 636, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
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Aprova edital de eleições para escolha dos (das) representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo da
Universidade do Estado de Minas Gerais no Conselho Universitário
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição e seu respectivo cronograma, contidos nos Anexos I e II desta Resolução, para escolha dos (das) representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo junto ao Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2024.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 636, de 17 de setembro de 2024)
EDITAL DE ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS (AS) REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma do artigo 14 do Estatuto, e dos artigos 172 e 174 do Regimento Geral, convoca, por meio deste Edital, eleições de representantes dos diferentes níveis da carreira de docente e do corpo técnico-administrativo.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1 O Processo Eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela Reitora e terá apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Procuradoria Jurídica e da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
1.1.1 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições, compete:
1.1.1.1 Realizar as eleições do presente edital.
1.1.1.2 Receber inscrições das chapas.
1.1.1.3 Homologar as inscrições das chapas.
1.1.1.4 Divulgar a lista das chapas.
1.1.1.5 Sortear a ordem das chapas.
1.1.1.6 Regular a campanha eleitoral.
1.1.1.7 Receber e julgar os eventuais recursos interpostos.
1.1.1.8 Fazer a apuração da votação e registrar os resultados.
1.1.1.9 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a ata final do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos, apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências.
1.1.1.10 Providenciar a homologação dos resultados da eleição.
2. DAS VAGAS
2.1 Para a composição do Conselho Universitário serão eleitos, por seus pares, os titulares e respectivos suplentes para as seguintes vagas:
2.1.1 Segmento 1: 7 (sete) vagas de docentes representantes dos níveis VI e VII;
2.1.2 Segmento 2: 6 (seis) vagas de docentes representantes dos níveis IV e V;
2.1.3 Segmento 3: 2 (duas) vagas de docentes representantes dos níveis I, II e III;
2.1.4 Segmento 4: 8 (oito) vagas de representantes do corpo técnico-administrativo.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1 Poderão se candidatar, como representantes do corpo docente, os (as) professores (as) efetivos (as) em exercício no cargo de Professor de Educação Superior ou afastados (as) para o exercício do cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da Universidade.
3.2 Poderão se candidatar, como representantes do corpo técnico-administrativo, os (as) servidores (as) efetivos (as) em exercício nos cargos efetivos de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo ou afastados (as) para o exercício do cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da Universidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até às 18 horas, do último dia do prazo fixado no cronograma do processo eleitoral;
4.3 Os (as) candidatos (as) aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar da Comissão Eleitoral;
5. DO COLÉGIO ELEITORAL
5.1 Poderão votar para a representação docente, os (as) docentes efetivos (as) que estiverem no exercício do cargo de Professor de Educação Superior, enquadrados nos níveis de I a VII, ou afastados (as) para o exercício do cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da Universidade.
5.2 Poderão votar para a representação dos servidores técnicos-administrativos, os (as) servidores (as) efetivos (as) que estiverem no exercício dos cargos de Analista Universitário, de Técnico Universitário, de Auxiliar Administrativo ou afastados (as) para o exercício do cargo de provimento em comissão lotado nos quadros da Universidade.
6. DOS PROCEDIMENTOS ANTERIORES À VOTAÇÃO
6.1 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Central, na presença física ou virtual dos (as) candidatos (as) ou dos (as) representantes oficialmente indicados (as) pelos (as) mesmos (as).
6.2 A Comissão Eleitoral Central divulgará, com antecedência, as listas de eleitores, com direito a voto e por segmento, a serem fornecidas pela Superintendência de Recursos Humanos.
7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 O processo de votação será online, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os (as) eleitores (as) serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, que dará suporte e atendimento no dia da votação.
7.2 Cada eleitor (a) poderá votar em tantas chapas quantas forem as vagas, observado o nível da carreira no caso da representação docente.
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto online, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros.
7.3.1 Cada eleitor (a) receberá pelo e-mail institucional (@uemg.br), antes da data da votação, login, senha e link para acesso ao painel de votação.
7.4 No dia da votação o painel para registro dos votos será acessado via login e senha, de modo que cada eleitor votará de acordo com seu respectivo segmento.
7.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas e os nomes dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio prévio.
7.4.2 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado.
7.5 O eleitor (a) que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por email encaminhado à Comissão Eleitoral Central a reconsideração de sua condição de eleitor, até 04 de outubro de 2024.
7.6 O painel de votação ficará aberto das 9 horas às 18 horas, na data prevista no cronograma que consta no Anexo II.
8. DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos.
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento.
8.3 Consideram-se eleitas as chapas mais votadas, de acordo com o número de vagas disponíveis.
8.4 Em caso de empate, será eleita a chapa do (a) candidato (a) titular com maior tempo de exercício na Universidade e, permanecendo o empate, o (a) mais idoso (a).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Para os (as) candidatos (as) interessados (as), haverá livre acesso às Unidades Acadêmicas para campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Direção da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas.
9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso das chapas e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 636, de 17 de setembro de 2024)
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DO CRONOGRAMA
1.1. O cronograma da eleição será o seguinte:
1.1.1 | 17/09 | Publicação do edital de eleição |
1.1.2 | 23/09 | Início das inscrições de chapas |
1.1.3 | 25/09 | Encerramento do prazo para inscrição de chapas até às 18 horas |
1.1.4 | 26/09 | Divulgação e sorteio das chapas para ordem na cédula de votação |
1.1.5 | 27/09 | Prazo de impugnação das chapas divulgadas |
1.1.6 | 30/09 | Contrarrazão de impugnação das chapas |
1.1.7 | 01/10 | Julgamento de recursos, homologação das chapas e divulgação do Colégio Eleitoral |
1.1.8 | 02/10 | Início da campanha eleitoral |
1.1.9 | 07/10 | Encerramento da campanha eleitoral |
1.1.10 | 08/10 | Votação e apuração do resultado |
1.1.11 | 09/10 | Divulgação dos resultados |
1.1.12 | 10/10 | Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral |
1.1.13 | 11/10 | Contrarrazão de recurso |
1.1.14 | 14/10 | Julgamento dos recursos e homologação do resultado |
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1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação na página oficial da Universidade (uemg.br).
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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