RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 635, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
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Aprova edital de eleição para composição de lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a)
das Unidades Acadêmicas de Carangola e João Monlevade
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação levada a efeito na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição e seu respectivo cronograma, contidos nos Anexos I e II desta Resolução, para composição de lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) das seguintes Unidades Acadêmicas da UEMG:
I - Unidade Acadêmica de Carangola;
II – Unidade Acadêmica de João Monlevade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2024.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 635, de 13 de setembro de 2024)
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS (AS) AOS CARGOS DE DIRETOR (A) E VICE-DIRETOR (A) DE UNIDADES ACADÊMICAS DA UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, pela Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013 convoca, por meio deste Edital, eleições para composição de lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a), em Unidades Acadêmicas da UEMG.
DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela Reitora, e da Comissão Eleitoral Local, designada pela Direção da Unidade Acadêmica.
1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria Jurídica.
1.1.2 A Comissão Eleitoral Central será designada pela Reitora, mediante portaria.
1.1.3 A Comissão Eleitoral Local será designada pela Direção da Unidade Acadêmica, mediante Ato Administrativo.
1.1.4 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três representantes, sendo um representante docente, um representante discente e um representante técnico-administrativo.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o cronograma do processo eleitoral;
1.2.2 Orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local;
1.2.3 Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;
1.2.4 Publicar a lista das chapas inscritas;
1.2.5 Sortear a ordem dos nomes dos (das) candidatos (as) para apresentação na cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.2.6 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
1.2.7 Divulgar a lista dos votantes;
1.2.8 Regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.9 Receber os eventuais recursos interpostos e julgá-los;
1.2.10 Providenciar a publicação e a homologação do resultado da eleição;
1.2.11. Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a ata final do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.2.12 Encaminhar ao Conselho Departamental o resultado da eleição para elaboração de Lista Tríplice;
1.2.13 Resolver os casos omissos.
1.3 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.3.1. Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral.
1.3.2. Oferecer às chapas, em igualdade de condições, apoio para a divulgação de suas candidaturas e propagandas e proporcionar o devido acolhimento às chapas nas atividades de campanha;
1.3.3. Atuar como moderadora nos debates dos (das) candidatos (as) com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.3.4 Atuar junto à Comissão Eleitoral Central para resolver os casos omissos.
DA LISTA TRÍPLICE
2.1 O Conselho Departamental de cada Unidade Acadêmica será responsável pela elaboração da lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) e pelo encaminhamento da mesma à Reitora;
2.1.1 A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação ponderada no processo eleitoral, em ordem decrescente do número de votos alcançados;
2.2 O Conselho Departamental comporá a lista tríplice, observado o art. 51 do Estatuto, e a encaminhará à Reitora da UEMG.
2.3 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice, a chapa proposta para os cargos de Diretor (a) e o Vice-Diretor (a) da Unidade Acadêmica, que por ela serão nomeados (as) e empossados (as).
DAS CANDIDATURAS
3.1 Os candidatos (as) a Diretor (a) e Vice-diretor (a) devem, obrigatoriamente, integrar a carreira de professor de Educação Superior, em regime de tempo integral, com quarenta horas semanais de trabalho, em exercício no cargo, incluindo os que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica será constituído pelos docentes e servidores técnico-administrativos, lotados e em exercício na respectiva Unidade Acadêmica, e estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive do ensino a distância.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) Docentes contratados, nos termos do Decreto nº 48.870, de 30 de julho de 2024;
b) Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos;
c) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não tenham vínculo efetivo com a UEMG;
d) Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os estudantes de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo eleitoral;
e) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da seguinte forma:
4.3.1 Docente que também exercer função de técnico-administrativo vota como docente;
4.3.2 Docente que também for estudante vota como docente;
4.3.3 Técnico-administrativo que também for estudante vota como Técnico-administrativo;
4.4 Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a) Corpo docente............................................ 0,50
b) Corpo técnico-administrativo.................... 0,25
c) Corpo discente........................................... 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na forma do item 8.3 deste edital.
DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da Comissão Central e utilizando formulário específico que será disponibilizado no site do processo eleitoral, com a devida assinatura eletrônica;
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até às 18 horas, do último dia do prazo fixado no cronograma do processo eleitoral;
5.3 Os (as) candidatos (as) aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
5.4 No ato da inscrição da chapa, os (as) candidatos (as) a Diretor (a) e a Vice-diretor (a) deverão apresentar o plano de gestão;
DOS PROCEDIMENTOS ANTERIORES À VOTAÇÃO
6.1 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Central na presença física ou virtual dos (das) candidatos (as) ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos;
6.2 A Comissão Eleitoral Central divulgará, com antecedência, as listas de eleitores com direito a voto: no caso dos Docentes e Técnico-Administrativos, a serem fornecidas pela Superintendência de Recursos Humanos e, no caso de discentes, a serem fornecidas pela Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF);
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia da votação;
7.2 O eleitor exercerá o direito de voto, observadas as disposições contidas no item 4.3;
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros;
7.3.1 Cada eleitor receberá pelo e-mail institucional (@uemg.br, para servidores, ou @discente.uemg.br, para estudantes), antes da data da votação, login, senha e link para o painel de votação;
7.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via login e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria: corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo;
7.4.1 No painel de votação constarão os números das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos (as) a Diretor (a) e Vice-diretor(a);
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.5 O eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Central a reconsideração de sua condição de eleitor, até 10 de outubro de 2024;
7.6 O painel de votação ficará aberto das 8 horas às 20 horas, na data prevista no cronograma que consta no Anexo II.
DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos;
8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à Comissão Eleitoral Central até a véspera da votação;
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente;
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Técnicos-Administrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE + VVT +VVD)
8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Central elaborará o boletim com os resultados e ata final do processo, que serão inseridos no SEI, com as devidas assinaturas;
8.5 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições, contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma Comissão, no prazo previsto no Anexo II;
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará os resultados da Eleição, após o prazo de recursos, e os divulgará no site da UEMG;
8.7 A Comissão Eleitoral Central encaminhará o resultado da apuração dos votos ao Presidente do Conselho Departamental;
8.8. A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas suas atividades após o encaminhamento da lista tríplice à Reitora.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As chapas poderão ter acesso à Unidade Acadêmica para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Comissão Local, que informará à Direção da Unidade;
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 635, de 13 de setembro de 2024)
DO CRONOGRAMA
1.1. O cronograma da eleição será o seguinte:
1.1.1 |
14/09 |
Publicação do edital de eleição |
1.1.2 |
25/09 |
Início das inscrições de chapas |
1.1.3 |
27/09 |
Encerramento do prazo para inscrição de chapas até às 18 horas |
1.1.4 |
30/09 |
Divulgação e sorteio das chapas para ordem na cédula de votação |
1.1.5 |
01/10 |
Prazo de impugnação das chapas divulgadas |
1.1.6 |
02/10 |
Contrarrazão de impugnação das chapas |
1.1.7 |
03/10 |
Julgamento de recursos e homologação das chapas |
1.1.8 |
04/10 |
Início da campanha eleitoral e Divulgação do Colégio Eleitoral |
1.1.9 |
14/10 |
Encerramento da campanha eleitoral |
1.1.10 |
15/10 |
Votação e apuração do resultado |
1.1.11 |
16/10 |
Divulgação dos resultados |
1.1.12 |
17/10 |
Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral |
1.1.13 |
18/10 |
Contrarrazão de recurso |
1.1.14 |
21/10 |
Julgamento dos recursos e homologação do resultado |
1.1.15 |
22/10 |
Encaminhamento do resultado da apuração dos votos ao Presidente do Conselho Departamental. |
1.1.16 |
24/10 |
Organização da lista tríplice pelo Conselho Departamental e encaminhamento à Reitora |
1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação na página oficial da Universidade (uemg.br).
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2024.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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