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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 633, DE 22 DE JULHO DE 2024 Prorroga a vigência dos mandatos dos Diretores (as) e Vice-Diretores (as) das Unidades Acadêmicas a que se refere

    Prorroga a vigência dos mandatos dos Diretores (as) e Vice-Diretores (as) das Unidades Acadêmicas a que se refere

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação levada a efeito em reunião realizada em 18 de julho de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos até o dia 30 de agosto de 2024, dos Diretores (as) e Vice-Diretores (as) das seguintes Unidades Acadêmicas:

    I - Unidade Acadêmica de Ibirité;

    II - Faculdade de Educação - FaE;

    III- Escola de Música – ESMU;

    IV – Escola Guignard;

    V – Escola de Design.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2024.

    ,000

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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