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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 631, DE 19 DE JULHO DE 2024: Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2025

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 631, DE 19 DE JULHO DE 2024Aprova a distribuição

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Lei nº 22.570, de 05 de julho de 2017, considerando a deliberação levada a efeito na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de julho de 2024, e considerando a forma de seleção dos candidatos para os cursos de graduação para o ano de 2025,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2025, conforme a seguinte porcentagem:

    I – 25% para candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada – SISU por ampla concorrência;

    II – 75% para candidatos inscritos no Vestibular UEMG 2025, sendo distribuídos da seguinte forma:

    a) 50% destinados ao PROCAN;

    b) 20% destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA;

    c) 5% destinado à INCLUSÃO REGIONAL.

    Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:

    I – Categoria I – 24% (vinte e quatro por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;

    II – Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;

    III – Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;

    IV – Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;

    V – Categoria V – 13% (treze por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;

    VI – Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no inciso II, 'c', do art. 1º da presente Resolução se dará: 

    I – mediante comprovação de o candidato residir no Estado de Minas Gerais; e

    II – mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais. 

    Art. 4º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:

    I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I;

    II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, o que não for completado será direcionado para a Categoria V;

    III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V;

    Parágrafo Único. Se as vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional não forem preenchidas, estas se destinarão à Ampla Concorrência.

    Art. 5º As seleções de candidatos para os cursos da Escola de Música serão realizadas por meio do Vestibular UEMG 2025 e por prova de habilidade específica.

    Art. 6º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 592, de 19 de maio de 2023.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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                                                                                   Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

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    Confira publicação no IOF

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