RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 631, DE 19 DE JULHO DE 2024Aprova a distribuição
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Lei nº 22.570, de 05 de julho de 2017, considerando a deliberação levada a efeito na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de julho de 2024, e considerando a forma de seleção dos candidatos para os cursos de graduação para o ano de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2025, conforme a seguinte porcentagem:
I – 25% para candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada – SISU por ampla concorrência;
II – 75% para candidatos inscritos no Vestibular UEMG 2025, sendo distribuídos da seguinte forma:
a) 50% destinados ao PROCAN;
b) 20% destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA;
c) 5% destinado à INCLUSÃO REGIONAL.
Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:
I – Categoria I – 24% (vinte e quatro por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;
II – Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;
III – Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;
IV – Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;
V – Categoria V – 13% (treze por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;
VI – Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no inciso II, 'c', do art. 1º da presente Resolução se dará:
I – mediante comprovação de o candidato residir no Estado de Minas Gerais; e
II – mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:
I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I;
II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, o que não for completado será direcionado para a Categoria V;
III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V;
Parágrafo Único. Se as vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional não forem preenchidas, estas se destinarão à Ampla Concorrência.
Art. 5º As seleções de candidatos para os cursos da Escola de Música serão realizadas por meio do Vestibular UEMG 2025 e por prova de habilidade específica.
Art. 6º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 592, de 19 de maio de 2023.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2024.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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