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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 630 DE 19 DE JULHO: Estabelece o regulamento dos Restaurantes Universitários no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 630 DE 19 DE JULHO

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        Estabelece o regulamento dos Restaurantes Universitários no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando  a deliberação levada a efeito na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de julho de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Restaurantes Universitários no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais conforme Anexo Único da presente Resolução.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 630, de 19 de julho de 2024)

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    REGULAMENTO DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS DA UEMG

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º - O Restaurante Universitário (RU) é uma ação da Universidade do Estado de Minas Gerais, coordenada pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) através da Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas (COAC).

    Art. 2º - A utilização e manutenção das instalações, equipamentos, móveis, utensílios, e todo o processo de produção e distribuição de refeições deverão ser realizados de forma centralizada ou descentralizada por meio de empresa contratada mediante processo licitatório.

    Art. 3º - O objetivo do RU da UEMG é fornecer refeições balanceadas, a baixo custo, contribuindo para a permanência dos estudantes e para o fortalecimento da Assistência Estudantil.

    Art. 4º - A Unidade Acadêmica é responsável pela supervisão, pelo acompanhamento, pela implementação e funcionamento operacional do RU, com o apoio da PROEX.

    Art. 5º - Os RU reger-se-ão pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade do Estado de Minas Gerais, por este Regulamento e por outras normas e determinações superiores.

    Capítulo I

    DO OBJETIVO

    Art. 6º - O RU visa fornecer, à comunidade estudantil, refeições nutricionalmente adequadas, conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde.

    Art. 7º - Os Restaurantes Universitários (RU) integram as políticas de assistência aos estudantes, com a finalidade social de:

    I - Promover, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades referentes ao preparo, fornecimento e distribuição de refeições;

    II - Fornecer alimentação balanceada, quantitativa e qualitativamente, que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade estudantil, respeitando os padrões de qualidade e higiene;

    III - Atuar prioritariamente como um dos instrumentos de política de permanência estudantil, incentivando a integração da comunidade estudantil;

    IV - Colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área de alimentação e nutrição;

    V - Colaborar na formação de profissionais na área de Nutrição e afins;

    VI - Favorecer o desenvolvimento de programas de educação nutricional e sanitária;

    VII - Promover políticas de suporte aos estudantes.

    Capítulo II

    DA GESTÃO E DO FUNCIONAMENTO

    Art. 8º - A gestão do RU inclui as seguintes responsabilidades:

    I - Planejamento e elaboração do cardápio semanal, assegurando variedade e qualidade nutricional, conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde;

    II - Garantia de higiene e segurança alimentar, conforme a legislação sanitária vigente;

    III - Manutenção e operação dos equipamentos e instalações do RU;

    IV - Gerenciamento financeiro, incluindo controle de custos, faturamento e prestação de contas;

    V - Treinamento e supervisão da equipe de trabalho.

    Art. 9 ° - O cardápio semanal será elaborado por nutricionista registrado/a no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), devendo contemplar opções para dietas variadas, incluindo vegetarianas e veganas.

    Art. 10 - O RU funcionará de acordo com o calendário acadêmico da UEMG, respeitando o período de férias, conforme definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE/UEMG).

    Parágrafo Único - O horário de funcionamento do RU será definido pela Pró-reitoria de Extensão, ouvida a Unidade Acadêmica, e amplamente divulgado, garantido o atendimento durante os períodos de maior fluxo de estudantes.

    Capítulo III

    DO PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE ACESSO

    Art. 11 - Os usuários do RU são divididos em dois grupos:

    I - Grupo I, integrado por estudantes de Graduação e Pós-Graduação (Stricto Sensu) regularmente matriculados na UEMG e participantes do Programa Estadual de Assistência Estudantil (PEAES) no ano corrente;

    II - Grupo II, integrado por estudantes de Graduação, Pós-Graduação (Stricto Sensu) regularmente matriculados;

    § 1º - Havendo disponibilidade, será permitido o acesso de servidores e visitantes.

    § 2º - A Pró-reitoria de Extensão poderá lançar edital anual, específico para seleção de estudantes a serem beneficiados pelo RU com gratuidade ou com valor subsidiado.

    Art. 12 - Os valores praticados, por refeição, para os Grupos a que se refere o art. 11 serão:

    I - Refeições gratuitas para o Grupo I, exceto os beneficiários do auxílio alimentação;

    II - R$ 4,00 (quatro reais) para o Grupo II e para os beneficiários do auxílio alimentação;

    §1º - Os usuários a que se refere o Parágrafo Único do art. 11 pagarão o valor integral da refeição.

    §2º - O valor integral será definido contratualmente junto à empresa terceirizada.

    §3º - O valor a que se refere o inciso II será revisto proporcionalmente ao reajuste aplicado nos contratos para fornecimento das refeições.

    Art. 13 - Para acesso ao RU, é necessária identificação do usuário.

    §1º - A COAC é responsável por fornecer à empresa contratada a lista dos estudantes do Grupo I e II;

    §2º - Caberá à empresa contratada verificar a identificação do usuário para acesso aos restaurantes.

    Capítulo IV

    DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

    Art. 14 - São direitos dos usuários do RU:

    I - Utilizar os serviços e as dependências do RU, observadas as exigências legais em vigor;

    II - Ter conhecimento prévio do cardápio semanal;

    III - Comunicar à direção do restaurante sobre irregularidades observadas ou de que tenha tomado conhecimento.

    Art. 15 - São deveres dos usuários do RU:

    I - Zelar pela higiene das dependências do RU, quando delas se utilizar;

    II - Portar-se nas dependências do RU com cortesia e urbanidade, respeitando a dignidade universitária;

    III - Obedecer os horários de funcionamento do restaurante, bem como as regras de distribuição de refeições;

    IV - Identificar-se para ter acesso ao restaurante;

    V - Evitar o desperdício de alimentos;

    VI - Devolver os pratos e utensílios, na área destinada para este fim, após as refeições;

    VII - Cumprir e fazer cumprir este regulamento.

    Art. 16 - É vedado ao usuário:

    I - Sair com qualquer gênero alimentício ou demais materiais existentes no restaurante, sem a prévia autorização do nutricionista ou responsável pelo RU ;

    II - Usar botas de borracha, macacões de trabalho, jalecos ou roupas não condizentes com o ambiente do restaurante;

    III - Ingressar com animais, exceto se houver a necessidade de cão-guia, conforme legislação pertinente;

    IV - Afixar cartazes ou qualquer tipo de material nas paredes do restaurante sem prévia autorização dos responsáveis pelo Restaurante Universitário;

    V - Consumir bebidas alcoólicas nas dependências do refeitório;

    VI - Causar barulho excessivo, gritar, bater bandejas, talheres ou qualquer outro tipo de instrumento, portar-se de forma ofensiva ou perturbadora aos usuários do restaurante;

    VII - Dar ou emprestar o documento de identificação estudantil ou funcional a terceiros;

    VIII - Falar, tossir ou espirrar sobre as cubas disponibilizadas no balcão.

    Capítulo V

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 17 - O RU realizará ações de manutenção e reformas preferencialmente no período de férias acadêmicas, mediante aviso prévio da Direção da Unidade.

    Art. 18 - A implantação e o funcionamento dos Restaurantes Universitários estão condicionados à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

    Art. 19 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

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