RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 400, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva da Unidade de Campanha.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o atendimento à Resolução CEE/MG nº 459/2013, à Resolução CNE/CES nº 1/2007, às Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, e considerando a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, aos 19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva da Unidade de Campanha.
Art. 2º - A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da publicação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
Publicação em: 12-06-2018.