RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 401, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Fixa os valores limite dos auxílios do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- a aprovação do Programa Institucional de Apoio à Extensão – PAEX, através da Resolução COEPE/UEMG Nº 151/2015;
- o Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação, aprovado mediante a Resolução COEPE/UEMG Nº 150/2015 de 9 de junho de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG Nº 221/2017 de 28 de junho de 2017;
- a experiência de implementação desses programas, de 2015 até o momento;
- a importância da institucionalização, manutenção e sistematização desses programas;
- as disposições contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, Lei nº 22.942, de 12 de janeiro de 2018, no Decreto de Programação Orçamentária nº 47.371, de 10 de fevereiro de 2018, e na Lei Orçamentária Anual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-graduação da UEMG são aqueles, definidos no Anexo Único.
Art.2º A distribuição dos apoios que constituem os programas referidos no art. 1º da presente resolução dar-se-á mediante edital.
Art.3º Os limites estabelecidos no Anexo Único serão observados no momento da concessão, podendo aqueles relacionados à modalidade VI, ser ultrapassados, ao longo da tramitação do processo, caso ocorram aumentos dos preços de passagens e diárias.
Art.4º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão do apoio está condicionada à disponibilidade orçamentário-Financeira e à avaliação das Pró-reitorias específicas.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.
José Eustáquio de Brito
Presidente do Conselho Universitário em exercício
Publicação em: 14-06-2018.
Anexo Único
A que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 401, de 11 de junho de 2018.
MODALIDADE |
PARCELAS |
VALOR LIMITE POR BENEFICIADO |
I - Bolsa de Iniciação Científica - BIC e Bolsa de extensão para estudantes de graduação |
mensais |
até R$500,00/mês |
II - Prêmio de Estímulo ao Desenvolvimento de Projetos de Pesquisa |
única |
até R$5.000,00 |
III - Prêmio de Estímulo ao Desenvolvimento de Projetos de Extensão |
única |
até R$3.000,00 |
IV - Bolsas de Mestrado |
mensais |
até R$ 1.500,00/mês |
V - Bolsas de Doutorado |
mensais |
até R$ 2.200,00/mês |
VI - Auxílio à Participação de Docentes em Eventos /PAPEV – Pesquisa e Extensão (Observados os limites e regras estabelecidos no Decreto 47.045/2016) |
única |
- no País: até R$ 2.500,00 - na América do Sul e Central: até R$ 3.500,00 - outros Continentes: até R$ 4.500,00 |
VII - Apoio Financeiro a Pesquisador para preparo, produção e/ou divulgação de artigos e revistas científicas |
única |
até R$5.000,00 |
VIII - Apoio financeiro à publicação de produção acadêmica |
única |
até R$ 8.000,00 |
IX – Apoio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação |
única |
- abrangência local/regional: até R$5.000,00/auxílio - abrangência nacional: até R$10.000,00/auxílio - abrangência internacional, realizado no país: até R$20.000,00/auxílio |
X - Apoio aos Programas Institucionais de Extensão |
mensal |
- bolsa estudante: até R$500,00/mês |