RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 409, DE 17 DE JULHO DE 2018.
Altera o prazo de vigência de processos de que trata a Resolução CONUN/UEMG Nº 379/2018.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3º, do art. 9º, da Lei nº 15.463, de 13/08/2005; do art. 19, inciso I, da Lei nº 15.785, de 27/10/2005; do art. 25, § 1°, da Lei n°. 11.517, de 13/07/1994; e da Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada, para 30-09-2018, a vigência dos processos que nos termos da Resolução CONUN/UEMG Nº 379/2018 venceriam em 31-07-2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2018.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
Publicação em: 18-07-2018.