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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 628, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Cria o Programa de Bolsa para Povos e Comunidades Tradicionais no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais e fixa valores

    Cria o Programa de Bolsa para Povos e Comunidades Tradicionais no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais e fixa valores

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:

    - os artigos 206, 215 e 216 da Constituição Federal de 1988;

    - a Lei Estadual nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014 que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais;

       - o art. 15 da Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;

       - a Portaria nº 389, de 9 de maio de 2023, do Ministério da Educação, que cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências.

       - a Resolução Nº 3, de 29 de março de 2023, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsa Permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como para estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior,

      - a deliberação do CONUN em sua 2ª reunião ordinária realizada em 18 de abril de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica criado, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, o Programa de Bolsa para Povos e Comunidades Tradicionais - PROPCT's UEMG.

    • § 1º O PROPCT's destina-se a oferecer bolsas a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu que pertençam a povos e comunidades tradicionais.
    • § 2º Consideram-se Povos e Comunidades Tradicionais aqueles assim definidos na Lei Estadual nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais;
    • § 3º O PROPCT's visa garantir a excelência da formação acadêmica dos estudantes oriundos de Povos e Comunidades Tradicionais.

    Art. 2º O Programa de Bolsa para Povos e Comunidades Tradicionais da UEMG tem por objetivos:

    I - Viabilizar a equidade na formação acadêmica de estudantes pertencentes a povos e comunidades tradicionais:

    II - Promover a igualdade de oportunidades no ensino superior, respeitando a diversidade étnico-cultural;

    III - Viabilizar a permanência e diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e egressos de escola pública, pertencentes a povos e comunidades tradicionais;

    IV - Contribuir para a formação acadêmica e o fortalecimento identitário das comunidades de origem dos estudante beneficiados;

    V - Promover a democratização da permanência no ensino superior, visando minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais.

    Art. 3º  A concessão da bolsa a que se refere o Art. 1 § 1º dar-se-á mediante edital;

    • § 1º O valor da bolsa será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e poderá ser reajustado em resolução própria para este fim;
    • § 2º O valor fixado no § 1º toma como referência o estabelecido na Resolução Nº 3, de 29 de março de 2023, do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsa Permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como para estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior.
    • § 3º A concessão da bolsa está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UEMG.

    Art. 4º Poderá participar do Programa o estudante que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

    I - Estar regularmente matriculado na UEMG em cursos presenciais de graduação ou pós graduação stricto sensu com carga horária média superior ou igual a 4 (quatro) horas diárias ou 20 horas semanais;

    II - Comprovar pertencimento a alguma Comunidade Tradicional, nos termos da Lei Estadual nº 21.147, de 14 de janeiro de 2014;

    III - Comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo;

    IV - Manter frequência às aulas igual ou superior a 75%;

    V - Para ingresso no Programa, ter desempenho acadêmico global igual ou superior à média institucional de 60 (sessenta) pontos, no último semestre concluído, comprovado por meio de histórico escolar atualizado, sendo que, para estudantes do primeiro período da graduação, será considerado o histórico escolar do Ensino Médio e para estudantes do primeiro semestre de pós-graduação stricto sensu, será considerado o histórico da graduação;

    VI - Manter desempenho acadêmico igual ou superior à média de 60 (sessenta) pontos durante todo o seu percurso acadêmico;

    VII - Firmar Termo de Compromisso;

    VIII - Ter seu cadastro devidamente homologado no Programa de Bolsa para Povos e Comunidades Tradicionais - PROPCT's UEMG.

    Parágrafo único: para a percepção da bolsa, o estudante não poderá ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso em que estiver matriculado para se diplomar.

    Art. 5º O bolsista deverá anualmente elaborar um Memorial, detalhando as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas durante o ano em curso e destacando como essas atividades impactaram sua formação e/ou contribuíram para o fortalecimento identitário de seu povo ou comunidade de origem.

    Parágrafo único: o formato e estrutura do memorial serão definidos em edital.

    Art. 6º A Bolsa para Povos e Comunidades Tradicionais - PROPCT's UEMG poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas e auxílios.

    Art. 7º O Programa de Bolsa para Povos e Comunidades Tradicionais - PROPCT's poderá estabelecer outras ações complementares, conforme disponibilidade de recursos.

    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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