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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 627, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta a dispensa antecipada de docentes temporários a que se refere o art. 4º, § 4º, do Decreto Estadual nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Regulamenta a dispensa antecipada de docentes temporários a que se refere o art. 4º, § 4º, do Decreto Estadual nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    CONSIDERANDO a finalidade do ato de convocação de professores para o exercício da função pública, com fundamento no Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2020, sempre atrelada à excepcional necessidade do serviço, bem como a natureza provisória e precária do vínculo estabelecido com a Administração;

    CONSIDERANDO a necessidade de edição de norma interna para tratar da dispensa antecipada de professores convocados, nos termos do art. 4º, §4º, do mencionado Decreto, conforme Nota de Consultoria E-AUD Nº 1347716, da Controladoria Seccional da Universidade;

    CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em sua 2ª Reunião Ordinária, em 18 de abril de 2024;

    RESOLVE:

    Art. 1º A dispensa antecipada de professor convocado temporariamente pela UEMG, nos termos do art. 4º, § 4º, do Decreto Estadual nº 48.109, de 2020, observará o disposto nesta Resolução.

    Parágrafo único. Considera-se dispensa antecipada o rompimento do vínculo com a Universidade antes do término do prazo inicialmente previsto nos editais de processos seletivos simplificados ou nos atos de convocação, independentemente de processo disciplinar, em razão de conduta ou comportamento do professor convocado que prejudique ou tenha o potencial de prejudicar as atividades de ensino.

    Art. 2º Compete ao Colegiado do Curso, de acordo com o inciso VI do art. 59 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a deliberação sobre a recomendação de dispensa antecipada de professor convocado, no prazo de 07 (sete) dias, contados da data da ocorrência ou do conhecimento dos fatos.

    • §1º O Colegiado deverá ouvir o professor envolvido, registrando eventuais justificativas ou argumentos apresentados.
    • §2º O Colegiado do Curso apontará, em sua manifestação, a conduta ou comportamento de professor convocado que prejudica ou tenha o potencial de prejudicar as atividades de ensino, juntamente com a análise sobre eventuais justificativas ou argumentos apresentados pelo envolvido.
    • §3º Serão considerados como prejudiciais às atividades de ensino as seguintes condutas ou comportamentos, dentre outros motivos que também levem ao comprometimento do interesse público que amparou a convocação temporária do servidor:

    I - ausências e atrasos injustificados ao trabalhos;

    II - não observância das regras internas da Universidade, principalmente as relacionadas aos procedimentos de registro de atividades e avaliações de estudantes, ao plano de ensino e ao projeto pedagógico do curso;

    III insatisfação pedagógica no desenvolvimento do plano de ensino, com prejuízo aos alunos.

    IV - comportamento desrespeitoso com colegas de trabalho ou com estudantes;

    V - uso desnecessário e injustificado de palavras discriminatórias.

    • §4º Caso a conduta verificada também indique possível violação relevante a normas legais e regulamentares, ou seja, infração disciplinar, os fatos devem ser comunicados à autoridade competente para apuração de acordo com as regras específicas vigentes, sem prejuízo do prosseguimento do pedido de dispensa antecipada do servidor convocado.
    • §5º A recomendação de dispensa antecipada, que não se confunde com pena ou sanção, não deve ser motivada pelo cometimento, em tese, de infração disciplinar.

    Art. 3º Após respectiva deliberação, que deverá constar em Ata, o Colegiado do Curso encaminhará a sua manifestação à Câmara Departamental, conforme inciso VII do art. 66 do Estatuto, aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013.

    Art. 4º Caberá à Câmara Departamental manifestar a respeito do conteúdo da ata do Colegiado do Curso, propondo à Direção da Unidade Acadêmica, no prazo de até 05 (cinco) dias, a medida a ser adotada, com a devida fundamentação.

    Art. 5º Caso a conclusão da Câmara Departamental seja pela dispensa antecipada do professor convocado, a Direção da Unidade, expressando sua opinião, enviará o respectivo processo SEI, por memorando, à Reitoria da Universidade, no prazo de 3 (três) dias.

    Art. 6º Compete ao(a) Reitor(a) a dispensa antecipada de professor convocado, que se efetivará mediante decisão publicada  no Diário Oficial do Estado (DOE), contendo, necessariamente, os fundamentos de fato e de direito para o ato. 

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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