Dispõe sobre a criação e regulamentação da Bolsa de Extensão para Colaboradores Externos, no âmbito de projetos e programas de extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício de suas atribuições regimentais e estatutárias, considerando o art. 207 da Constituição Federal de 1988, , a Lei Estadual nº 22.929, de 12 de dezembro de 2018, o art. 9°, § 4°, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, o art. 66 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 6º da Lei Federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a deliberação do CONUN em sua 2ª reunião ordinária realizada em 18 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam criadas Bolsas de Extensão para Colaboradores Externos em programas ou projetos de extensão da UEMG.
- §1° As bolsas de que trata esta Resolução deverão estar vinculadas a programas ou projetos de extensão desenvolvidos no âmbito das Unidades da UEMG.
- §2° As bolsas de que trata esta Resolução não configuram vínculo empregatício e não caracterizam contraprestação de serviços.
- §3° As atividades do Colaborador Externo serão realizadas no âmbito das atividades de extensão, incluindo atividades educacionais, culturais, artísticas, tecnológicas, de inovação, bem como a realização de oficinas e cursos.
Art. 2° São condições para a concessão das Bolsas de Extensão para Colaboradores Externos:
I - Atender a requisitos específicos relativos ao programa ou projeto de extensão, como formação acadêmica, experiência profissional, capacidade técnica, notório saber sobre determinado segmento de atuação em campos específicos, incluindo a cultura ou a arte, apesar de não ter participado ou concluído nenhuma das etapas do sistema formal de ensino brasileiro, dentre outros, cuja expertise é essencial para a eficácia do projeto;
II – Obedecer às normas, regulamentos e diretrizes estabelecidas pela UEMG;
III – Respeitar a confidencialidade das informações e dados relacionados ao projeto de extensão.
Parágrafo Único - As Bolsas de Extensão para Colaboradores Externos serão concedidas por meio de processo seletivo, próprio para este fim.
Art. 3° Os valores da Bolsa de Extensão para os Colaboradores Externos são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4° A concessão da bolsa a que se refere a presente Resolução está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UEMG.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 3º da Resolução CONUN/UEMG nº 625, de 22 de abril de 2024)
MODALIDADE | CARGA HORÁRIA | VALOR POR BENEFICIADO | PRÓ-REITORIA |
I – Bolsa de Extensão para Colaboradores Externos | 20 horas semanais | R$ 1.000,00* (mil reais) | PROEX |
30 horas semanais | R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) | ||
40 horas semanais | R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
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*Conforme Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação – BDCTI V da Tabela da FAPEMIG.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário