Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 623, DE  22 DE ABRIL DE 2024 Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos cursos de Graduação na modalidade de Educação a Distância da Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2024

    Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos cursos de Graduação na modalidade de Educação a Distância da Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2024

    **

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Lei nº 22.570, de 05 de julho de 2017, com o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e tendo em vista a aprovação da UEMG para oferta de vagas de cursos EaD pela Universidade Aberta do Brasil no Edital Capes nº. 09, de 03 de fevereiro de 2022, e a deliberação realizada na 2ª Reunião Ordinária do CONUN, em 18 de abril de 2024,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos cursos de Graduação na modalidade de Educação a Distância da Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2024, conforme a seguinte porcentagem:

    I – 100% (cem por cento) para candidatos inscritos no Vestibular UEMG EaD 2024, sendo distribuídos da seguinte forma:

    1. a) 50% (cinquenta por cento) destinados ao PROCAN;
    2. b) 45% (quarenta e cinco por cento) destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA;
    3. c) 5% (cinco por cento) destinados à INCLUSÃO REGIONAL.

    Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:

    I – Categoria I – 21% (vinte e hum por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;

    II – Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;

    III – Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;

    IV – Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;

    V – Categoria V – 16% (dezesseis por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;

    VI – Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no art. 1º, I, c, da presente Resolução se dará:

    I – mediante comprovação de o candidato residir no Estado de Minas Gerais; e

    II – mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.

    Art. 4º No caso do curso de Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada modalidade/categoria previstas nos artigos 1º e 2º serão destinadas para candidatos surdos, conforme critérios previstos no artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005

    Parágrafo Primeiro. A reserva de vagas para candidatos surdos será aplicada concomitantemente às demais modalidades de reserva de vagas previstas neste edital.

    Parágrafo Segundo. Se as vagas destinadas a candidatos surdos em uma determinada categoria não forem preenchidas, estas se destinarão aos candidatos não surdos desta mesma categoria.

    Art. 5º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:

    I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I;

    II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, o que não for completado será direcionado para a Categoria V;

    III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V;

    Parágrafo Único. Se as vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional não forem preenchidas, estas se destinarão à Ampla Concorrência.

    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024.

    **

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

    © 2024 UEMG