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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 413, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 : Altera a Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017, de 05 de outubro 2017, que cria a Comissão Permanente de Gestão de Docentes (CPGD) da UEMG e dá outras providências.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 413, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.


    Altera a Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017, de 05 de outubro 2017, que cria a Comissão Permanente de Gestão de Docentes (CPGD) da UEMG e dá outras providências.


    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,


    RESOLVE:


    Art. 1º O Art. 11 da Resolução CONUN/UEMG Nº 372/2017, de 05 de outubro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 11 Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão de Docentes – CPGD, com as seguintes atribuições:
    I - Assessorar o Conselho Universitário - CONUN - na proposição e acompanhamento de políticas de gestão de pessoal docente;
    II - Elaborar critérios para avaliação do trabalho docente, considerando atribuições, deveres e obrigações afetas à carreira de Professor de Educação Superior;
    III - Sugerir ações, programas e estudos que possam compor políticas institucionais de qualificação e de valorização da carreira de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
    IV - Sugerir cronograma, organização e critérios de avaliação de processos de concurso público para preenchimento de vagas de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando o perfil docente desejado pela instituição, quando demandado;
    V - Analisar e avaliar as solicitações de concessão ou de manutenção de Regime de Trabalho de 40 horas com DE e outras solicitações a respeito de Regime de Trabalho, ressalvadas aquelas previstas como opção do docente no Estatuto da UEMG;
    VI - Participar de reuniões cujo tema esteja relacionado com a carreira de Professor de Educação Superior no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
    VII - Exercer outras funções correlatas que lhe forem atribuídas pela Reitora ou pelo Conselho Universitário.
    Parágrafo único. A comissão funcionará na Reitoria e será vinculada ao Gabinete da Reitora."


    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2018.

     

    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação IOF: 26-10-2018.

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