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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 621, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024: Altera a Resolução CONUN/UEMG nº 564, de 25 de julho de 2022, que autoriza a criação de Departamentos na Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Divinópolis

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 621, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

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    Altera a Resolução CONUN/UEMG nº 564, de 25 de julho de 2022, que autoriza a criação de Departamentos na Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Divinópolis

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    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,

    RESOLVE, ad referendum:

    Art. 1º O artigo 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 564, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º Fica autorizada a criação de Departamentos na Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Divinópolis, denominados:

    I - Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    II - Departamento de Educação Física;

    III - Departamento de Ciências Sociais Aplicadas;

    IV - Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;

    V - Departamento de Educação;

    VI - Departamento das Engenharias Civil e Produção;

    VII - Departamento de Humanidades;

    VIII - Departamento de Letras;

    IX - Departamento de Ciências Exatas;

    X - Departamento de Psicologia.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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