RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 420, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza a oferta dos cursos de graduação das Unidades da UEMG Estadualizadas por força da Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, a Resolução CONUN/UEMG Nº 280/20113, a Resolução COEPE/UEMG Nº 132/2013, a Resolução CEE/MG 459/2013, e a Resolução COEPE/UEMG Nº 162/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a oferta dos cursos de graduação das Unidades da UEMG Estadualizadas por força da Lei nº 20.807, de 26 de julho de 2013, conforme aprovação dos Projetos Pedagógicos pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - COEPE, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho Universitário.
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 420, de 21 de dezembro de 2018.) |
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CURSO DE GRADUAÇÃO |
MODALIDADE |
UNIDADE |
DATA DE APROVAÇÃO NO COEPE |
Turismo |
Bacharelado |
Carangola |
18/10/2017 |
Serviço Social |
Bacharelado |
Passos |
21/11/2017 |
Serviço Social |
Bacharelado |
Divinópolis |
21/11/2017 |
Ciências Contábeis |
Bacharelado |
Cláudio |
20/12/2017 |
Administração |
Bacharelado |
Cláudio |
20/12/2017 |
Fisioterapia |
Bacharelado |
Divinópolis |
10/05/2018 |
Serviço Social |
Bacharelado |
Abaeté |
06/06/2018 |
Engenharia Civil |
Bacharelado |
Divinópolis |
12/07/2018 |
Serviço Social |
Bacharelado |
Cláudio |
20/08/2018 |
Direito |
Bacharelado |
Ituiutaba |
23/10/2018 |
Sistemas de Informação |
Bacharelado |
Carangola |
23/10/2018 |
Publicação no IOF: 22-12-2018.