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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº. 612, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece o regulamento do Espaço Cultural da Escola de Design - ECED.

    Estabelece o regulamento do Espaço Cultural da Escola de Design - ECED.

    20203

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais (CONUN/UEMG), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme deliberação na 6ª reunião ordinária, realizada em 17 de outubro de 2023,

    resolve:

    Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de uso do Espaço Cultural da Escola de Design, doravante designado ECED/UEMG, contido no Anexo Único desta Resolução.

    Art.2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023.

    2023

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 612, de 18 de outubro de 2023)

    CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES

    Art. 1º. O Espaço Cultural da Escola de Design - ECED integra o Circuito Liberdade, criado em 2010 e instituído pelo Decreto Estadual nº 48.074/2020 que, em parceria com entidades privadas e sociedade civil, oferece à população novos espaços de conhecimento, arte, cultura, ciência e entretenimento.

    Art. 2º. Entende-se por Equipamentos Culturais as edificações e complexos destinados à práticas culturais que compõem o Circuito Liberdade, voltados para ampliar o capital humano por meio da cultura, informação e educação, garantindo espaço para a inovação e difusão culturais.

    Art. 3º. O Espaço Cultural da Escola de Design – ECED, inaugurado em dezembro de 2018, constitui parte integrante da Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais, na Praça da Liberdade, inserido como um dos Equipamentos Culturais que compõem o Circuito Liberdade, composta por uma galeria de 485 m², um mezanino da galeria de 175 m², um hall 385 m², o mezanino do hall de 286 m², um mirante de 315 m² e uma empena de 240 m².

    Art. 4º. O ECED está vinculado ao Centro de Extensão da Escola de Design operacionalmente e financeiramente, e subordinado à direção da Unidade.

    CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

    Art. 5º. O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas gerais relativas ao funcionamento e desenvolvimento das atividades realizadas no ECED, bem como a preservação e manutenção do patrimônio cultural da Universidade do Estado de Minas Gerais -UEMG e estabelecimento de parcerias.

    Art. 6º O ECED tem por objetivo promover a organização, preservação e disseminação do conhecimento, da cultura, da informação e da memória com ênfase nos campos do Design e das Artes Visuais.

    Art. 7º Para a execução dos objetivos e em consonância com os eixos de atuação em temas relacionados às áreas de Design e Artes Visuais, o ECED deverá:

    I- Dedicar-se à difusão, valorização e preservação do Design e das Artes Visuais;

    II- Realizar exposições e mostras temporárias e/ou permanentes, temáticas e/ou comemorativas;

    III- Atuar como intercâmbio de saberes em diversos níveis de atuação, por meio de experiências acadêmicas do seu quadro de professores em ações educativas, incentivando, apoiando e promovendo a realização de estudos e pesquisas;

    IV- Efetuar o intercâmbio com entidades culturais e congêneres, mediante parcerias e divulgação de suas atividades;

    V- Apoiar o desenvolvimento de atividades de extensão educacional como cursos, congressos, conferências, simpósios, seminários e eventos sobre temas ligados ao pensamento crítico e à produção do Design e das Artes Visuais;

    VI- Apoiar a divulgação e lançamentos de livros, revistas e outras publicações dedicadas a temas do Design e das Artes Visuais;

    VII- Realizar suas atividades em consonância com a diretrizes do Circuito Liberdade.

    CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

    Art. 8º A representação da gestão do ECED, enquanto equipamento cultural integrante do “Circuito Liberdade” e com vistas a atender ao disposto no Decreto nº 48074/2020 e no Regimento Interno do “Circuito Liberdade”, será realizada pelo(a) Diretor(a) da Escola de Design.

    Parágrafo Único. O(a) Diretor(a) da Escola de Design poderá indicar servidores(as) lotados na referida Unidade Acadêmica para representar o ECED nos Comitês do Circuito Liberdade, por meio de ato formal.

    Art. 9º A coordenação do ECED será realizada por um Coordenador(a) titular, representado em sua ausência por um(a) suplente, indicados(as) pelo(a) Diretor(a) da Escola de Design dentre os servidores(as) lotados na referida Unidade Acadêmica, competindo-lhe:

    I- Fazer cumprir os objetivos do ECED;

    II- Realizar a curadoria de todos os eventos do ECED;

    III- Convidar entidades e profissionais que possuam notória experiência, para que se manifestem acerca de assuntos de interesse da Escola de Design e do ECED, observados os seus objetivos.

    IV- Realizar a programação anual de eventos artísticos-culturais tais como: exposições, mostras, oficinas, cursos, debates, eventos, feiras, palestras, concursos culturais, dentre outros;

    V- Promover a integração com o Circuito Liberdade por meio da inserção da programação do ECED no calendário anual da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais;

    VI- Articular, junto à Diretoria da Escola de Design e outros órgãos da UEMG, a captação de recursos, parcerias e patrocínios para a realização dos eventos e prestação de contas;

    VII- Realizar, no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, o registro e a documentação histórica do espaço, da sua gestão e dos eventos nele produzidos.

    Art. 10. Caso julgue necessário e objetivando apoiar os trabalhos da coordenação do ECED, o(a) Diretor(a) da Escola de Design poderá indicar Comitê Curatorial, composto por membros lotados na Unidade Acadêmica Escola de Design, cujas atribuições serão especificadas em manual de uso específico do ECED.

    Art. 11. Todas as funções descritas na presente seção não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional aos servidores(as) que as exercerem, nem representarão qualquer possibilidade de diminuição de encargos didáticos ou de supressão de qualquer outra atribuição prevista para a carreira de Professor de Educação Superior.

    CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Art. 12. Os recursos financeiros do Espaço Cultural serão provenientes:

    I - Da captação de recursos por meio de instrumentos como leis de incentivo à cultura, dentre outras;

    II – De editais públicos e privados;

    III – De parcerias, patrocínios e donativos oriundos da comunidade, instituições públicas e privadas e pessoas físicas;

    IV - Por meio de inscrições de participações em eventos, com valor estabelecido pelo CONUN – Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    V - De recursos provenientes de permissão, a autorização ou a concessão de uso, nos termos dos art. 41 e 42 do Decreto Estadual nº 46.467/2014.

    Art. 13. Os procedimentos relativos à utilização de recursos financeiros e operacionais da realização dos eventos estão especificados no Manual de Uso do ECED, aprovado pelo Conselho Departamental da Escola de Design;

    Art. 14. Os recursos financeiros previstos no artigo 12 serão destinados exclusivamente à manutenção, melhoria e operacionalização do ECED.

    Parágrafo único. Havendo saldo disponível destes recursos, um percentual a ser definido pelo Conselho Departamental poderá ser utilizado para a manutenção predial da Escola de Design.

    CAPÍTULO V - DO USO DO ESPAÇO

    Art. 15. Diretrizes de uso do ECED:

    I - As exposições externas poderão utilizar os espaços do ECED de acordo com a programação anual;

    II - As exposições internas (trabalhos acadêmicos) poderão utilizar os espaços do mezanino da galeria, hall, mezanino do hall, terraço e empena;

    III - A preservação da estrutura física do prédio, mantendo-o em perfeito estado de conservação;

    IV - Os organizadores e produtores de eventos serão responsáveis por controlar, registrar e comunicar as informações sobre as visitações e público ao ECED, conforme descrito no documento Manual de Uso do ECED;

    V - Não é permitido nenhum tipo de promoção ou divulgação comercial nas áreas do ECED sem a prévia autorização, condicionada aos regramentos legais pertinentes;

    CAPÍTULO VI - DA MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARQUITETÔNICO

    Art. 16. Os pisos, tetos e paredes originais do edifício não poderão ser perfurados ou danificados de qualquer forma.

    Art. 17. Para qualquer tipo de manutenção, pintura, montagem ou embalagem é obrigatória a proteção do piso.

    Art. 18. Não poderão ser executados serviços de obra tais como marcenaria e serralheria no local da montagem sem autorização prévia da direção da Escola de Design.

    Art. 19. Ao final da exposição as salas expositivas deverão ser devolvidas nas mesmas condições em que foram recebidas.

    Art. 20. Todas as montagens de evento deverão ser acompanhadas por um representante do ECED indicado pela direção da Escola de Design.

    CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS ORGANIZADORES, EXPOSITORES E PRODUTORES DE EVENTOS;

    Art. 21. São obrigações dos organizadores, expositores e produtores de eventos:

    I - Assumir os encargos de contratação e controle de segurança, recepção, limpeza, monitoria, mediação, planejamento, produção, embalagem, montagem e desmontagem e outras atividades relacionadas aos eventos realizados no ECED, quando na condição de expositores externos;

    II - Executar as atividades com integral observância das disposições deste Regulamento, do Manual de Uso do ECED e dos editais específicos, de forma diligente e segura, obedecendo rigorosamente às especificações e normas técnicas aplicáveis, garantindo a boa qualidade das atividades;

    III - Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cujo uso seja autorizado;

    IV- Não ceder, nem transferir, nem sublocar, no todo ou em parte, o uso do ECED a terceiros;

    V - Responder por todos os danos causados ao imóvel ou a terceiros durante o período da autorização;

    VI - Providenciar, às suas expensas, todas as autorizações e medidas necessárias para a realização dos eventos, inclusive aquelas relativas ao meio ambiente e patrimônio cultural, bem como o pagamento de taxas e tributos, ficando responsáveis pelo cumprimento das sanções aplicáveis pela eventual inadimplência das obrigações legais, inclusive em caso de equívoco ou de má-fé;

    VII - Recolher a arrecadação devida ao ECAD pelos organizadores e produtores de evento, de acordo com a legislação de direitos autorais aplicável;

    VIII - Fornecer ao ECED uma cota de convites referente a 5% (cinco por cento) do total de ingressos disponibilizados, sendo de responsabilidade da Coordenação do ECED a sua distribuição gratuita;

    IX - Fornecer ao ECED uma cota de 10% (dez por cento) do total das vagas das oficinas e cursos, para formação da equipe e/ou público do ECED, sendo de responsabilidade da Coordenação do ECED a sua distribuição;

    X - Informar à Coordenação do ECED a desistência do uso do Espaço, na forma escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos anteriores à data programada para o início do evento, sujeito à multa prevista conforme Decreto Estadual nº 45.902/2012;

    Art. 22. É de total responsabilidade dos organizadores, expositores e produtores de eventos a intermediação referente à recepção, permanência e retirada de obras com colecionadores, artistas, instituições ou galerias que são proprietárias ou que tenham posse das obras cedidas para a exposição.

    Art. 23. Os organizadores, expositores e produtores de eventos deverão manter-se disponíveis para participar de ações de mediação propostas pelo ECED e Circuito Liberdade durante a montagem e o período da exposição.

    Art. 24. Todas as obras e acervos expostos na galeria deverão ser protegidos por seguro obrigatório compreendendo os períodos de coleta, de montagem, de exposição, de desmontagem e de devolução das obras acervos, ficando o ECED isento de qualquer responsabilidade.

    Art. 25. O transporte, as despesas de deslocamento das obras e acervos e as despesas com materiais de embalagem, compreendendo a coleta, a montagem, o período de exposição, de desmontagem e de devolução das obras e dos acervos ocorrerão por conta do expositor, que deverá disponibilizar acompanhamento de pessoal qualificado para tal.

    Art. 26. Caso necessário e desde que comprovada a motivação, o ECED poderá solicitar ao expositor alterações em seu evento.

    CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES

    Art. 27. O não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação, inutilização e destruição de bens do ECED, tais como janelas, pinturas, revestimentos, mobiliários existentes, instalações elétricas, hidráulicas e de incêndio, equipamentos eletrônicos e danos materiais causados durante o período de montagem, realização das atividades e/ou desmontagem da exposição ou evento sujeitará os transgressores a penalidade por meio de advertência escrita.

    Art. 28. Aos infratores dos dispositivos do presente instrumento serão aplicadas as penalidades previstas de acordo com o Decreto Estadual nº 45.902/2012, sem prejuízo das cominações cíveis e penais cabíveis.

    Art. 29. As penalidades previstas não eximem os responsáveis do pagamento por eventual dano material e/ou moral causado ao ECED.

    Art. 30. As penalidades estabelecidas no presente instrumento serão exigíveis e exequíveis judicialmente, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902/2012, ficando eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes.

    CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 31. Todos os demais regramentos de caráter prático que tratem do uso do ECED deverão constar no Manual de Uso do ECED aprovado pelo Conselho Departamental da Escola de Design.

    Art. 32. Os casos omissos serão discutidos e deliberados pelo Conselho Departamental da Escola de Design.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2023.

    2023

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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