Autoriza a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Instituição associada do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Multi-Institucional em Difusão do Conhecimento a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Frutal
2023
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG Nº 422, de 11 de setembro de 2023, que aprova a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Instituição associada do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Multi-Institucional em Difusão do Conhecimento, a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Frutal, e a deliberação levada a efeito na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Instituição associada do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Multi-Institucional em Difusão do Conhecimento, a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Frutal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2023.
2023
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário