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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 607, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Instituição associada do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Multi-Institucional em Difusão do Conhecimento a ser ofer

    Autoriza a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Instituição associada do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Multi-Institucional em Difusão do Conhecimento a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Frutal

    2023

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG Nº 422, de 11 de setembro de 2023, que aprova a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Instituição associada do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Multi-Institucional em Difusão do Conhecimento, a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Frutal, e a deliberação levada a efeito na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2023,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizada a adesão da Universidade do Estado de Minas Gerais, como Instituição associada do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Multi-Institucional em Difusão do Conhecimento, a ser ofertado na Unidade Acadêmica de Frutal.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2023.

    2023

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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