Aprova o Edital de Eleição Suplementar para escolha de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO:
a necessidade de se realizar nova eleição para o período complementar de mandato dos representantes de algumas categorias;
a deliberação do CONUN em sua 5º reunião realizada em 14 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição Suplementar para escolha de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, conforme o Anexo Único a esta Resolução
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 600, de 15 de setembro de 2023)
EDITAL DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, por sua Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com o artigo 18, incisos IV a VII, do Decreto nº 46352, de 25 de novembro de 2013, que estabelece o Estatuto da UEMG, convoca, por meio deste Edital, Eleição Suplementar de membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de acordo com as seguintes disposições para o Processo Eleitoral.
- DA COMISSÃO ELEITORAL:
1.1 O Processo Eleitoral será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, designada pela Reitora mediante portaria.
1.2 A Comissão Eleitoral terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.
1.3 À Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições, compete:
1.3.1 receber inscrições das chapas;
1.3.2 homologar as candidaturas;
1.3.3 divulgar a lista de chapas inscritas;
1.3.4 organizar o processo de votação;
1.3.5 orientar o colégio eleitoral sobre o processo de votação;
1.3.6 receber e julgar os eventuais recursos interpostos;
1.3.7 providenciar a homologação dos resultados da eleição;
1.3.8 resolver os casos omissos neste Edital.
- DAS VAGAS
2.1 Para a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, serão eleitos por seus pares, os titulares e respectivos suplentes para as seguintes categorias:
2.1.1 01 representante dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Graduação;
2.1.2 01 representante dos Coordenadores de Colegiado de Pós-graduação Stricto Sensu
2.1.3 01 representante dos Coordenadores de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
2.1.4 01 representante dos Coordenadores de Pesquisa
- DAS CANDIDATURAS
3.1 Poderão se candidatar às vagas no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
3.1.1 Como representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Graduação, os Coordenadores de Colegiados de Curso de Graduação.
3.1.2 Como representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Pós-graduação Stricto Sensu, os Coordenadores de Colegiados de Curso de Pós-graduação Stricto Sensu.
3.1.3 Como representantes dos Coordenadores de Pesquisa, os Coordenadores de Pesquisa.
3.1.4 Como representantes dos Coordenadores de Colegiados de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, os Coordenadores de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
3.2 Os Cursos a que se referem os Coordenadores discriminados nos itens 3.1.1 a 3.1.4 devem estar com turmas em funcionamento e terem sido aprovados pelo CONUN.
- DO COLÉGIO ELEITORAL:
4.1 Poderão votar nas categorias a que se referem às vagas discriminadas nos itens 2.1.1 a 2.1.4 apenas os integrantes das respectivas categorias.
4.2. Cada eleitor terá direito a número de votos proporcional ao número de vagas ofertadas em sua categoria de votação.
4.3 O Colégio eleitoral será divulgado até 23 de setembro de 2023
- DAS INSCRIÇÕES
5.1 A candidatura, por chapa, dar-se-á mediante o preenchimento de formulário que será disponibilizado pela Comissão Eleitoral no site da UEMG, até às 23 h e 59 min de 23 de setembro de 2023
5.2 Candidatos titulares e suplentes poderão pertencer a níveis diferentes desde que dentro da mesma categoria.
5.3 Ficam impedidos de candidatar-se os membros da Comissão Eleitoral.
- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:
6.1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
6.2 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos.
6.3 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia das eleições.
6.4 O eleitor que se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de eleitor, até o dia 29 de setembro de 2023.
6.5 As eleições dar-se-ão pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablete.
6.6 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login (nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação.
6.7 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria.
6.8 No painel de votação constarão as chapas com os nomes de candidatos titulares e respectivos suplentes, por categoria.
6.9 Cada eleitor votará em tantas chapas quantas forem as vagas disponíveis nas categorias discriminadas no item 2 deste Edital.
6.10 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 19 horas, na data prevista no calendário que consta no Anexo II.
- DA APURAÇÃO:
7.1 Encerrado o período de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos, que deverá ser feita pelos próprios componentes da Comissão Eleitoral.
7.2 As chapas a que se referem as vagas discriminadas nos itens 2.2.1 a 2.1.4 serão ordenadas pela sequência decrescente dos votos obtidos.
7.3 Consideram-se eleitas as chapas mais votadas, observado o número de vagas estabelecido no item 2 deste Edital.
7.4 Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a titular tenha o maior tempo de exercício funcional nos quadros da UEMG e, permanecendo o empate, o mais idoso.
7.5 Dos resultados caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido no cronograma.
7.6 Decorrido o prazo de recurso, os resultados serão homologados e publicados pela Comissão Eleitoral no site www.uemg.br.
- DO CALENDÁRIO
8.1 O processo eleitoral será conduzido com observância do seguinte calendário:
8.1.1 |
16/09 |
Publicação do Edital das eleições |
8.1.2 |
19/09 |
Início do prazo para inscrição de candidatos |
8.1.3 |
23/09 |
Encerramento do prazo para inscrição de candidatos |
8.1.4 |
25/09 |
Divulgação da lista dos candidatos inscritos |
8.1.5 |
26/09 |
Prazo de impugnação das candidaturas divulgadas |
8.1.6 |
27/09 |
Contrarrazão de impugnação de candidaturas |
8.1.7 |
27/09 |
Análise, julgamento e publicação da decisão pela Comissão Eleitoral |
8.1.8 |
28/09 |
Homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral |
8.1.9 |
28/09 |
Início da campanha eleitoral |
8.1.10 |
04/10 |
Encerramento da campanha eleitoral |
8.1.11 |
05/10 |
Votação e apuração do resultado pela Comissão Eleitoral |
8.1.12 |
05/10 |
Divulgação do resultado pela Comissão Eleitoral |
8.1.13 |
06/10 |
Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral |
8.1.14 |
09/10 |
Contrarrazão de recurso |
8.1.15 |
10 /10 |
Julgamento dos recursos |
8.1.16 |
11/10 |
Homologação do resultado pela Comissão Eleitoral |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Os coordenadores que não estiverem no exercício de seus cargos ou funções, em razão de licença ou outro tipo de afastamento previsto em lei, não poderão participar do processo como candidato ou eleitor.
9.2 Também não participarão do processo eleitoral, como candidato ou eleitor, os servidores detentores exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, os originários de outros órgãos e os terceirizados.
9.3 Os representantes dos Coordenadores de Graduação, dos Coordenadores de Curso de Pós-graduação Stricto Sensu, dos Coordenadores de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e dos Coordenadores de Pesquisa cumprirão mandato até 27 de outubro de 2024.
9.4 Os candidatos deverão priorizar a campanha por meio digital, contudo será garantido o livre acesso às Unidades Acadêmicas para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários e desde que haja comunicação prévia à Direção.
9.5 Os esclarecimentos e orientações sobre o processo eleitoral serão prestados pela Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
9.6 A interposição e a contrarrazão de recursos devem ser dirigidas à presidência da Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., respeitadas as datas do edital.
9.7 A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades após apurados, homologados e publicados os resultados finais.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
*Retificada em 19 de setembro de 2023