RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 596, de 28, DE JULHO DE 2023.
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Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia da Universidade do Estado de Minas Gerais - NIT/UEMG.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o art. 4º da Resolução CONUN/UEMG nº 553/2022, o art. 16 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013, e a deliberação levada a efeito na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Inovação Tecnológica e Transferência de Tecnologia da Universidade do Estado de Minas Gerais, doravante designado, NIT/UEMG, contido no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 596, de 28 de julho de 2023)
CAPÍTULO – I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Resolução disciplina a organização, funcionamento, procedimentos e formas de atuação do NIT/UEMG.
Art. 2º. O NIT/UEMG, constituído por meio de Resolução CONUN/UEMG 239/2011, em atendimento à Lei 10.973/2004, enquadrada pelo Decreto 48.046/2020 como Unidade de Atividade Estratégica, vinculado ao Gabinete da Reitoria, é o órgão responsável pela gestão da Política Institucional de Inovação da UEMG.
CAPÍTULO – II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O NIT/UEMG tem a seguinte estrutura e composição:
I - Conselho Diretor;
II - Coordenadoria Central, formada por:
- a) um (a) Professor (a) Coordenador (a) Geral;
- b) um (a) Professor (a) Coordenador (a) de Propriedade Intelectual;
- c) um (a) Professor (a) Coordenador (a) de Transferência de Tecnologia;
III – Assessoria de Apoio Jurídico-Administrativo;
IV - Escritórios Regionais e Pontos Focais do NIT/UEMG nas Unidades Acadêmicas;
V - Incubadoras de Empresas, detalhadas em Resolução própria.
Seção – I
Do Conselho Diretor
Art. 4º. O Conselho Diretor do NIT/UEMG é composto por:
I - membros natos:
- a) o (a) Coordenador (a) Geral do NIT/UEMG;
- b) o (a) Pró-Reitor (a) de Pesquisa e Pós-graduação;
- c) o (a) Pró-Reitor (a) de Extensão, e;
- d) o (a) Pró-Reitor (a) de Graduação.
II - Três docentes efetivos indicados pelos membros natos do Conselho Diretor, preferencialmente, com experiência na área de pesquisa, extensão ou gestão acadêmica ligada às questões da inovação, tecnologia e/ou propriedade intelectual.
III – Um servidor efetivo indicado pelos membros natos do Conselho Diretor, preferencialmente, com experiência na área ligada às questões da inovação, tecnologia e/ou propriedade intelectual.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Diretor será definida dentre seus membros.
Art. 5º. São competências do Conselho Diretor:
I - Apresentar propostas para incremento, revisão e atualização da Política Institucional de Inovação da UEMG junto ao Conselho Universitário;
II - Supervisionar a implementação da Política Institucional de Inovação da UEMG;
III - Deliberar sobre a proposta de utilização de recursos destinados ao NIT/UEMG, em consonância com a legislação e demais atos normativos pertinentes;
IV - Deliberar sobre a Proposta Anual de Atividades do NIT/UEMG;
V - Deliberar sobre o Relatório Anual de Atividades do NIT/UEMG, encaminhado pela Coordenação Geral;
VI - Deliberar sobre os pareceres e instrumentos relativos aos processos de transferência de tecnologia, em especial, o licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação, apreciados e elaborados pela Coordenação Central do NIT/UEMG, para encaminhamento e subscrição por parte das Unidades de Direção Superior da UEMG, nos termos da Política Institucional de Inovação da UEMG;
VII - Deliberar sobre os pareceres e instrumentos relativos aos processos de cessão pela UEMG a outrem, por abandono ou não manutenção, dos direitos de propriedade intelectual de criação de que seja titular ou cotitular, a título oneroso ou não oneroso, apreciados e elaborados pela Coordenação Central do NIT/UEMG, para encaminhamento aos órgãos competentes da UEMG, nos termos da Política Institucional de Inovação da UEMG;
VIII - Deliberar sobre as propostas de implementação de Escritórios Regionais e Pontos Focais conforme proposta da Coordenação Central, e;
IX - Deliberar sobre quaisquer temas que sejam exigidos pela Política Institucional de Inovação ou por este Regimento.
Art. 6º. O Conselho Diretor do NIT/UEMG fará uma reunião ordinária semestral, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da Coordenação Geral, ou extraordinariamente, desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.
Seção – II
Da Coordenação Central
Art. 7º. A Coordenadoria Central do NIT/UEMG, responsável pela execução e implementação da Política Institucional de Inovação, é constituída por:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadoria de Propriedade Intelectual, e;
III - Coordenadoria de Transferência de Tecnologia.
- §1º. A Coordenadoria Central do NIT/UEMG será escolhida pelo(a) Reitor(a).
- §2º. Os (as) Coordenadores (as) do NIT/UEMG serão escolhidos dentre os docentes efetivos, de tempo integral, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 8º. São competências da Coordenadoria Geral do NIT/UEMG:
I - supervisionar as atividades do órgão e dirigir os serviços administrativos dentro dos limites estatuários e regimentais;
II - representar o NIT/UEMG junto aos órgãos da Universidade e a outras entidades no que tange às áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - implementar a Política Institucional de Inovação estabelecida pelos Colegiados Superiores da UEMG;
IV - fazer a gestão das atividades referentes à Política Institucional de Inovação no âmbito da UEMG, nos termos do Plano Anual de atividades aprovado pelo Conselho Diretor;
V - elaborar o Plano Anual de Atividades e as propostas de utilização de recursos do NIT/UEMG e submetê-los ao Conselho Diretor;
VI - gerenciar os recursos humanos, financeiros, técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades do NIT/UEMG, observados os limites disponíveis e a legislação vigente;
VII - encaminhar à Gestão Superior da Universidade o Relatório Anual de Atividades aprovado pelo Conselho Diretor conforme calendário estipulado em Diretriz Normativa;
VIII - elaborar Relatório Anual de Atividades para apreciação e parecer do Conselho Diretor;
IX - encaminhar as propostas do Conselho Diretor ao CONUN quanto à proposição de novas diretrizes para a Política Institucional de Inovação da UEMG;
X - encaminhar à Gestão Superior da UEMG, para a tramitação necessária:
- a) as propostas de convênios necessárias à execução das atividades do NIT/UEMG;
- b) os pareceres técnicos e instrumentos relativos aos processos de transferência de tecnologia com licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação, e cessão de direitos de propriedade intelectual e parcerias interinstitucionais;
- c) as propostas para captação de recursos financeiros para colaborar com as atividades de inovação, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e fomento da cultura do empreendedorismo, a partir de prestação de serviços e concorrência a editais, respeitadas as normas vigentes;
- d) outras propostas afetas às atribuições do NIT/UEMG ou à gestão da Política Institucional de Inovação da UEMG.
XI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor, desta Resolução e da Política Institucional de Inovação da UEMG.
Art. 9º. Cabe à Coordenadoria de Propriedade Intelectual:
I - aplicar e apoiar medidas para o desenvolvimento da propriedade intelectual na UEMG;
II - supervisionar no aspecto jurídico, as atividades concernentes aos processos de registro de direitos de propriedade intelectual, junto aos órgãos competentes, de acordo com as diretrizes da Política Institucional de Inovação da UEMG e da legislação vigente;
III - apresentar parecer técnico quanto à conveniência da proteção das criações geradas no âmbito da UEMG, sua divulgação, bem como acerca de seu abandono e não manutenção, esta última em consonância com a Coordenadoria de Transferência e Tecnologia;
IV - identificar o tipo mais adequado de proteção das criações geradas no âmbito da UEMG e de sua área de inserção regional;
V - orientar os criadores quanto aos trâmites necessários à elaboração dos pedidos de proteção das criações desenvolvidas na UEMG;
VI - implementar formas para o reconhecimento e a tutela dos conhecimentos tradicionais e das expressões culturais tradicionais no estado de Minas Gerais, em especial nas localidades onde a UEMG esteja presente, e;
VII - atuar junto com as demais Coordenadorias no cumprimento das deliberações do Conselho Diretor, desta Resolução e da Política Institucional de Inovação da UEMG, em tudo o que for pertinente às questões da propriedade intelectual.
Art. 10. Cabe à Coordenadoria de Transferência de Tecnologia:
I - realizar atividades concernentes aos processos de transferência de tecnologia, de acordo com as diretrizes do NIT/UEMG, da Política Institucional da Inovação e da legislação vigente;
II - manifestar-se em todos os contratos e convênios que envolvam processos de transferência de tecnologia, nos termos definidos na Política Institucional de Inovação da UEMG;
III - gerir os acordos, contratos e convênios referentes à transferência de tecnologia;
IV - desenvolver e consolidar, em conjunto com a Coordenadoria de Propriedade Intelectual, procedimentos para a realização de prospecção tecnológica no âmbito da UEMG;
V - manter informados os pesquisadores e as empresas parceiras da UEMG a respeito das tecnologias depositadas em bancos de patentes e demais repositórios;
VI - analisar, quanto à viabilidade econômica, a partir de pareceres de especialistas, os pedidos de proteção das criações, bem como acerca de seu abandono e não manutenção;
VII - identificar parcerias no setor produtivo para o desenvolvimento e a exploração comercial de novas tecnologias;
VIII - identificar tecnologias que podem ser exploradas por segmentos específicos dos setores produtivos envolvidos com a UEMG;
IX - desenvolver parcerias com setores produtivos, visando à transferência de tecnologias geradas no âmbito da UEMG, assessorando pesquisadores da UEMG na negociação das licenças para a exploração das invenções, e;
X - atuar junto com as demais Coordenadorias no cumprimento das deliberações do Conselho Diretor, desta Resolução e da Política Institucional de Inovação da UEMG, em tudo o que for pertinente às questões afeitas aos processos de transferência de tecnologia e estímulo ao empreendedorismo universitário.
XI - auxiliar os coordenadores locais de escritórios regionais e pontos focais na implementação, desenvolvimento e consolidação das incubadoras nas diferentes unidades acadêmicas da UEMG.
Seção – III
Da Assessoria Técnica Administrativa
Art. 11. Para atendimento das demandas do NIT/UEMG, esta contará, na medida da capacidade de força de trabalho da UEMG, com um corpo técnico-administrativo, formado por analistas universitários, preferencialmente, capacitados em inovação, gestão, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e assuntos afins.
Art. 12. Compete à Assessoria de Apoio Jurídico-Administrativo:
I - auxiliar a Coordenação Central do NIT/UEMG, em especial a Coordenadoria de Propriedade Intelectual nas funções a que faz menção o art. 11 desta Resolução;
II - cadastrar, executar e acompanhar as atividades concernentes aos processos de registro de direitos de propriedade intelectual, junto aos órgãos competentes;
III - realizar acompanhamento dos processos, busca e rastreamento de tecnologias, bem como demais atividades vinculadas às atribuições previstas na legislação pertinente;
IV - auxiliar os criadores na redação dos pedidos de Patentes, Programas de Computador, Desenhos Industriais e de outros bens de Propriedade Intelectual;
V - auxiliar na instrumentalização de toda a documentação referente a contratos, convênios e acordos de que faça parte o NIT/UEMG, ou a UEMG naquilo que for pertinente à Política Institucional de Inovação;
VI - prestar assessoramento jurídico nas decisões e pareceres técnicos das instâncias do NIT/UEMG e junto a órgãos da administração direta e indireta federal, estadual e/ou municipal;
VII - apoiar na redação das informações necessárias para responder pesquisas institucionais e interinstitucionais, bem como outras solicitações de acesso à informação;
VIII - apoiar na redação do Relatório Anual de Atividades do NIT/UEMG, e;
IX - fornecer o suporte jurídico necessário à execução rotineira dos trabalhos do NIT/UEMG.
Seção – IV
Dos Escritórios Regionais e Pontos Focais
Art. 13. Os Escritórios Regionais e Pontos Focais constituem-se em estruturas de apoio nas Unidades Acadêmicas do NIT/UEMG, subordinados às diretrizes da Coordenação Geral e têm como atividades:
I - apoiar em todos os trâmites legais relativos à proteção dos direitos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e o presente Regimento Interno, em conjunto com as Coordenadorias do NIT/UEMG;
II - orientar a comunidade acadêmica e pesquisadores da respectiva Unidade Acadêmica de vínculo no que diz respeito aos procedimentos, deveres e direitos relativos à propriedade intelectual, desempenhando papel consultivo e educativo;
III - prestar apoio junto à comunidade acadêmica local, estabelecendo conexão com a Coordenação Geral do NIT/UEMG;
IV - zelar, nas Unidades Acadêmicas, pela Política Institucional de Inovação da UEMG, cumprindo e fazendo cumprir esta, bem como as decisões da Coordenação Geral e as deliberações do Conselho Diretor, e;
V - encaminhar à Coordenação Geral demandas próprias das Unidades relativas à implementação e incremento da Política Institucional de Inovação da UEMG.
VI - apoiar localmente a implementação, desenvolvimento e consolidação das incubadoras em suas respectivas Unidades.
Art. 14. Havendo demanda das Unidades Acadêmicas, caberá à Gestão Superior definir quais Unidades sediarão Escritórios Regionais e Pontos Focais do NIT/UEMG.
Art. 15. Os Escritórios Regionais do NIT/UEMG das Unidades Acadêmicas possuem a seguinte composição:
I - Um (a) Professor (a) Coordenador (a);
II - Estagiários, bolsistas ou não, conforme as possibilidades da Unidade Acadêmica que o sediar.
Parágrafo Único. O (a) Coordenador (a) do Escritório Regional será escolhido pelo(a) Reitor(a).
Art. 16. As Unidades Acadêmicas que não forem sede de Escritórios Regionais poderão constituir Pontos Focais do NIT/UEMG tendo como dirigentes um docente escolhido pelo(a) Reitor(a).
CAPÍTULO – III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Os Escritórios Regionais e Pontos Focais do NIT/UEMG poderão ser auxiliados e auxiliarão a Coordenação Geral e os órgãos de assessoramento técnico administrativo em suas demandas para efetivação dos preceitos vigentes na Política Institucional de Inovação da UEMG.
Art. 18. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor do NIT/UEMG.
Art. 19. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CONUN/UEMG Nº. 240/2011, de 5 de dezembro de 2011.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário