Fixa os valores limite das bolsas dos Programas de Intercâmbio Latino Americano (PILA) – Modalidade Presencial no âmbito da UEMG.
221162323
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, CONSIDERANDO
- a Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018,
- o Decreto nº 48.046 de 25 de setembro de 2020, que estabelece as finalidades, competências e descrições das unidades administrativas da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – e dá outras providências;
- a PORTARIA/UEMG Nº 92, de 09 de setembro de 2019, que regulamenta os processos de intercâmbio internacional de discentes da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;
- a Resolução CONUN/UEMG Nº 402 de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais e altera a composição do Comitê de Ações de Internacionalização - CAINTER;
- a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 415, de 25 de outubro de 2018, que aprova o Plano de Internacionalização da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 448, de 03 DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre a criação e organização do Programa Institucional de Bolsas para Mobilidade Internacional da Universidade do Estado de Minas Gerais – PIBMI/UEMG para estudantes em intercâmbio fora do país.
- a Lei nº 23.578/20, de 15 de janeiro de 2020, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023;
- a Lei Orçamentária Anual nº 24.272/2023, de 20 de janeiro de 2023;
- o Decreto de Programação Orçamentária nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023;
- a deliberação levada a efeito na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Os valores das bolsas a serem concedidas no Programa de Intercâmbio Latino Americano (PILA) – Modalidade Presencial, para estudantes estrangeiros recepcionados no âmbito da UEMG, são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A concessão das bolsas que constituem o programa referido no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.
Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão de bolsa pela UEMG está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação pelas Pró-reitorias específicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 594, de 22 de maio de 2023)
3141
MODALIDADE |
NÚMERO DE PARCELAS |
VALOR POR BENEFICIADO |
I – Bolsa de Intercâmbio para Graduação – Programa PILA Presencial |
Até 6 |
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) |
II – Bolsa de Intercâmbio para Pós-Graduação – Programa PILA Presencial |
Até 6 |
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) |