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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 590, DE 25 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramentos, modalidade Ensino a Distância, a ser ofertado pela Faculdade de Educação - UEMG.

    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramentos, modalidade Ensino a Distância, a ser ofertado pela Faculdade de Educação - UEMG.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução CEE/MG nº 469, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece normas relativas à regulação do Ensino Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário – CONUN, em 20 de abril de 2023,

    RESOLVE:

    Art. 1ºFica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramentos, modalidade Ensino a Distância, a ser ofertado pela Faculdade de Educação – UEMG.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2023.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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