Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramentos, modalidade Ensino a Distância, a ser ofertado pela Faculdade de Educação - UEMG.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução CEE/MG nº 469, de 28 de fevereiro de 2019, que estabelece normas relativas à regulação do Ensino Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário – CONUN, em 20 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1ºFica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramentos, modalidade Ensino a Distância, a ser ofertado pela Faculdade de Educação – UEMG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário