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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 589, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Fixa os valores limite dos auxílios do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG. [REVOGADA]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 589, DE 24 DE ABRIL DE 2023

    Fixa os valores limite dos auxílios do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG

    Revogada pela resolução CONUN/UEMG Nº 641, de 20 de setembro de 2024

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO:

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 305, de 21 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução COEPE/UEMG Nº 151, de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução CONUN/UEMG nº 530, de 12 de novembro de 2021, que estabelece as normas do Programa de Bolsas Institucionais de Pós-Graduação – ProBPG/UEMG na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;

    - a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;

    - a Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023;

    - a Lei Orçamentária Anual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023;

    - o Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023;

    - a deliberação ocorrida em sua 2ª Reunião Ordinária, em 20 de abril de 2023,

    RESOLVE:

    Art. 1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.

    Art. 2º A concessão dos apoios que constituem os programas referidos no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.

    Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão dos apoios está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação pelas Pró-reitorias específicas.

    Art. 4º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 581, de 29 de novembro de 2022.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 589, de 24 de abril de 2023)

                            MODALIDADE

    NÚMERO DE PARCELAS

    VALOR POR BENEFICIADO

    PRÓ-REITORIA

    I – Bolsa de Monitoria Acadêmica

    Até 12

    Até R$ 700,00

    (setecentos reais)

    PROGRAD

    II – Bolsa de Extensão para Estudantes

    Até 12

    Até R$ 700,00

    (setecentos reais)

    PROEX

    III - Bolsa de Extensão para Professores com título de Doutor e de Mestre

    Até 12

    Até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor

    Até R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre 

    PROEX

    IV – Bolsa de Iniciação Científica – BIC e Demanda Induzida

    Até 12

    Até R$ 700,00

    (setecentos reais)

    PROPPG

    V - Bolsa de Pesquisa para Professores com título de Doutor e de Mestre

    Até 12

    Até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor

    Até R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre

    PROPPG

    VI - Bolsa de Pós-graduação stricto sensu - modalidade Mestrado

    Até 24

    Até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

    PROPPG

    VII - Bolsa de Pós-graduação stricto sensu - modalidade Doutorado

    Até 48

    Até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

    PROPPG

    VIII – Auxílio à participação de Docentes em Eventos Científicos - PAPEV

    Parcela Única

    - No País: até R$ 3.500,00

    - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00

    - Outros Continentes: até R$ 5.500,00

    PROPPG

    IX - Auxílio à participação de Docentes em Eventos de Extensão - PAPEX

    Parcela Única

    - No País: até R$ 3.500,00

    - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00

    - Outros Continentes: até R$ 5.500,00

    PROEX

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