RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 589, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Fixa os valores limite dos auxílios do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG
Revogada pela resolução CONUN/UEMG Nº 641, de 20 de setembro de 2024
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO:
- a Resolução COEPE/UEMG nº 305, de 21 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução COEPE/UEMG Nº 151, de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CONUN/UEMG nº 530, de 12 de novembro de 2021, que estabelece as normas do Programa de Bolsas Institucionais de Pós-Graduação – ProBPG/UEMG na Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG;
- a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;
- a Lei nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023;
- a Lei Orçamentária Anual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023;
- o Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023;
- a deliberação ocorrida em sua 2ª Reunião Ordinária, em 20 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A concessão dos apoios que constituem os programas referidos no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.
Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão dos apoios está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação pelas Pró-reitorias específicas.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 581, de 29 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 589, de 24 de abril de 2023)
MODALIDADE |
NÚMERO DE PARCELAS |
VALOR POR BENEFICIADO |
PRÓ-REITORIA |
I – Bolsa de Monitoria Acadêmica |
Até 12 |
Até R$ 700,00 (setecentos reais) |
PROGRAD |
II – Bolsa de Extensão para Estudantes |
Até 12 |
Até R$ 700,00 (setecentos reais) |
PROEX |
III - Bolsa de Extensão para Professores com título de Doutor e de Mestre |
Até 12 |
Até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor Até R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre |
PROEX |
IV – Bolsa de Iniciação Científica – BIC e Demanda Induzida |
Até 12 |
Até R$ 700,00 (setecentos reais) |
PROPPG |
V - Bolsa de Pesquisa para Professores com título de Doutor e de Mestre |
Até 12 |
Até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor Até R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre |
PROPPG |
VI - Bolsa de Pós-graduação stricto sensu - modalidade Mestrado |
Até 24 |
Até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) |
PROPPG |
VII - Bolsa de Pós-graduação stricto sensu - modalidade Doutorado |
Até 48 |
Até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) |
PROPPG |
VIII – Auxílio à participação de Docentes em Eventos Científicos - PAPEV |
Parcela Única |
- No País: até R$ 3.500,00 - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00 - Outros Continentes: até R$ 5.500,00 |
PROPPG |
IX - Auxílio à participação de Docentes em Eventos de Extensão - PAPEX |
Parcela Única |
- No País: até R$ 3.500,00 - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00 - Outros Continentes: até R$ 5.500,00 |
PROEX |