Institui o acréscimo do período requerido para a avaliação do Currículo Lattes nos casos de licença maternidade ou adotante
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nos Editais gerenciados pela Pró-Reitoria de Extensão, pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- o inciso XVIII do Art. 7º da Constituição Federal, que institui a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- os arts. 7º e 8º da Lei Complementar Estadual nº 121, de 29 de dezembro de 2011, que versam sobre a licença maternidade para servidoras efetivas do Estado de Minas Gerais;
- a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção;
- a construção de um ambiente acadêmico que seja acolhedor e capaz de oferecer condições equitativas para a permanência de mulheres na ciência;
- a possibilidade de inclusão da licença maternidade no Currículo Lattes sob responsabilidade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
- a deliberação ocorrida em sua 2ª Reunião Ordinária, em 20 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o acréscimo do período requerido para a avaliação do Currículo Lattes, ou equivalente, nos casos de licença maternidade ou adotante nos Editais gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Pró-Reitoria de Extensão e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
- §1º A Licença Maternidade ou Licença Adotante deverá ser declarada no momento da inscrição para o edital específico;
- §2º O acréscimo do período requerido para a avaliação do Currículo Lattes, ou equivalente, não se aplica aos casos de paternidade.
Art. 2º As candidatas beneficiárias de licença maternidade ou adotante, a partir da data de análise da produção acadêmica, será considerado um ano a mais na avaliação do Currículo Lattes, ou equivalente, para cada licença.
Parágrafo único - As candidatas que se beneficiaram de licença maternidade ou adotantes duas ou mais vezes no período de avaliação curricular, excluídos os casos de gestação gemelar, terão o período avaliativo acrescido de dois anos.
Art. 3º A forma de comprovação da licença maternidade ou adotante será prevista em cada edital de seleção, podendo ser:
I – Certidão de Nascimento ou, no caso de adoção, Registro Civil;
II – Certidão do registro de óbito Livro C ou Livro C auxiliar, para natimortos;
III – Currículo Lattes, ou equivalente, com o cadastro do período de licença maternidade.
Art. 4º Esta Resolução não se aplica, compulsoriamente, aos Programas de Pós-Graduação em rede, multicêntricos ou em associação, cujos editais envolvam outras instituições além da UEMG.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria responsável pelo edital.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário