Errata
Aprova edital de eleição de Diretor (a) e Vice-diretor(a) Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Barbacena
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, por sua Presidenta, Lavínia Rosa Rodrigues, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando os art. 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013 e a deliberação levada a efeito na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o edital de eleição e o calendário contidos nos Anexos I e II desta Resolução, para as funções de Diretor(a) e Vice-diretor(a) da Unidade Acadêmica de Barbacena
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 587, de 24 de abril de 2023)
EDITAL Nº01/2023 QUE TRATA DA ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR (A) E VICE-DIRETOR (A) DA UNIDADE ACADÊMICA DE BARBACENA
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, por sua Presidenta, Lavínia Rosa Rodrigues, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, e na forma dos artigos 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013 convoca, por meio deste Edital, eleições para composição de lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) da Unidade Acadêmica de Barbacena, conforme as disposições que se seguem.
DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela Reitora da UEMG, e da Comissão Eleitoral Local da Unidade Acadêmica de Barbacena, designada pela direção.
1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria Jurídica da UEMG.
1.1.2 A Comissão Eleitoral Central será designada pela Reitora, mediante portaria.
1.1.3 A Comissão Eleitoral Local será designada pela Direção da Unidade Acadêmica mediante Ato Administrativo.
1.1.4 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três representantes, sendo um representante docente, um representante discente e um representante técnico-administrativo.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 Orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local;
1.2.3 Publicar a lista das chapas inscritas;
1.2.4 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
1.2.5 Divulgar a lista dos votantes;
1.2.6 Regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.7 Receber os eventuais recursos interpostos e julgá-los;
1.2.8 Providenciar a publicação e a homologação do resultado da eleição;
1.2.9 Encaminhar ao Conselho Departamental o resultado da eleição para elaboração de Lista Tríplice;
1.2.10 Resolver os casos omissos.
1.3 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.3.1. Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral.
1.3.2. Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;
1.3.3. Divulgar a lista de candidatos e encaminhá-la à Comissão Eleitoral Central;
1.3.4. Sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.3.5. Atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.3.6. Acompanhar o processo de votação e de apuração;
1.3.7. Dirigir os trabalhos, supervisionar a entrada de eleitores no local disponibilizado na Unidade Acadêmica para a votação on-line e dirimir dúvidas relativas à votação;
1.3.8. Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o boletim final de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de Informática;
1.3.9. Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a ata final do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.3.10. Encaminhar à Comissão Eleitoral Central a ata final e o boletim final de apuração da eleição;
1.4.11. Atuar junto à Comissão Eleitoral Central para resolver os casos omissos.
DA LISTA TRÍPLICE
2.1 O Conselho Departamental de cada Unidade Universitária será o responsável pela
elaboração da lista tríplice de candidatos(as) aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) e pelo encaminhamento da mesma à Reitora;
2.1.1 A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação no processo eleitoral, em ordem decrescente do número de votos alcançados;
2.2 O Conselho Departamental comporá a lista tríplice, observado o art. 51 do Estatuto, e fará a entrega da mesma à Reitora da UEMG, acompanhada de todos os documentos relativos ao processo eleitoral da Unidade Acadêmica;
2.3 A Reitora escolherá, dentre os integrantes da lista tríplice, a chapa proposta para os cargos de Diretor (a) e o Vice-Diretor (a) da Unidade Acadêmica, que por ela serão nomeados (as) e empossados (as).
DAS CANDIDATURAS
3.1 Os candidatos a Diretor (a) e Vice-diretor (a) devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente, em exercício no cargo de Professor de Educação Superior, incluindo os que estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica em pleito eleitoral será constituído pelos docentes e servidores técnico-administrativos, em exercício na respectiva Unidade Acadêmica, e estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive do ensino a distância.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
- a) Docentes convocados, nos termos do Decreto 48.109, de 30 de dezembro de 2020;
- b) Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos;
- c) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não possuam vínculo efetivo com a UEMG;
- d) Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os estudantes de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo eleitoral;
- e) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da seguinte forma:
4.3.1 Docente que também exercer função de técnico-administrativo vota como docente;
4.3.2 Docente que também for estudante vota como docente;
4.3.3 Técnico-administrativo que também for estudante vota como Técnico-administrativo;
4.4 Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
- a) Corpo docente............................................ 0,50
- b) Corpo técnico-administrativo.................... 0,25
- c) Corpo discente........................................... 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na forma do item 8.3 deste edital.
DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Comissão Local terá um e-mail institucional para receber as inscrições.
5.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Local inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e assiná-los eletronicamente para fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste edital;
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Local até às 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
5.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
5.4 No ato da inscrição da chapa, os candidatos a Diretor (a) e a Vice-diretor (a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão;
5.4.1. Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o visto da Presidência da Comissão Eleitoral Local emitido no SEI, nos termos do item 5.1.1.
DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local as instruções e arquivos necessários ao processo eleitoral, incluindo: relação de votantes por segmento; formulários para registro de resultados apurados e modelo de ata final da eleição;
6.2 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Local da respectiva Unidade Acadêmica, na presença física ou virtual dos candidatos ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos;
6.3 A Comissão Eleitoral Local, face à modalidade remota de votação, divulgará com antecedência, os locais onde poderão estar disponíveis computadores para acesso de eleitores que necessitem dessa condição para a votação on line;
6.4 A Comissão Eleitoral Central divulgará, com antecedência, as listas de eleitores com direito a voto: no caso dos Docentes e Técnico-Administrativos, a serem fornecidas pela Gerência de Recursos Humanos e, no caso de discentes, a serem fornecidas pela Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF);
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia da votação;
7.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item 4.3;
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda, em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica;
7.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login (nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação;
7.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria: corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo;
7.4.1 No painel de votação constarão os números das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor (a) e Vice-diretor(a);
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.4.4 Não serão admitidos votos por procuração;
7.5 O eleitor que se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de eleitor, até o dia 17/05;
7.6 O horário de votação nos locais reservados pela Unidade Acadêmica será definido pela Comissão Eleitoral Local, de acordo com o funcionamento da Unidade, devendo o mesmo ser informado à Comissão Central antes do início do período de campanha;
7.7 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 19 horas, na data prevista no calendário que consta no Anexo II.
DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software, de maneira ininterrupta;
8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da eleição;
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente;
8.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de uma chapa;
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Técnicos-Administrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE + VVT +VVD)
8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Local elaborará o boletim com os resultados e ata final do processo, que serão inseridos no SEI, com as devidas assinaturas e disponibilizará toda a documentação à Comissão Central;
8.5 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições, contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma Comissão, no prazo previsto no Anexo II;
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará os resultados da Eleição, após o prazo de recursos, e os divulgará no site da UEMG;
8.7 A Comissão Eleitoral Central encaminhará o resultado da apuração dos votos ao Presidente do Conselho Departamental.
8.9. A Comissão Central dará por encerradas suas atividades após o decurso do prazo
recursal e após o devido encaminhamento da lista tríplice à Reitora pelo Conselho
Departamental para homologação dos resultados do processo eleitoral.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As chapas poderão ter acesso à Unidade Acadêmica para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Comissão Local, que informará à Direção da Unidade;
9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso das chapas e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 587, de 24 de abril de 2023)
DO CALENDÁRIO PREVISTO PARA O EDITAL Nº 01/20231.1. O calendário da eleição será o seguinte:
1.1. O calendário da eleição será o seguinte:
1.1.1 |
25/04/2023 |
Publicação do edital de eleição |
1.1.2 |
26/04/2023 |
Início das inscrições de chapas |
1.1.3 |
28/04/2023 |
Encerramento do prazo para inscrição de chapas até às 21 horas |
1.1.4 |
03/05/2023 |
Divulgação do Colégio Eleitoral; Divulgação e sorteio das chapas para ordem na cédula de votação |
1.1.5 |
04/05/2023 |
Prazo de impugnação das chapas divulgadas |
1.1.6 |
05/05/2023 |
Contrarrazão de impugnação das chapas |
1.1.7 |
08/05/2023 |
Julgamento de recursos e homologação das chapas pela Comissão Local |
1.1.8 |
09/05/2023 |
Início da campanha eleitoral |
1.1.9 |
17/05/2023 |
Encerramento da campanha eleitoral |
1.1.10 |
18/05/2023 |
Votação e apuração do resultado pela Comissão Eleitoral Local |
1.1.11 |
19/05/2023 |
Divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local |
1.1.12 |
22/05/2023 |
Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral |
1.1.13 |
23/05/2023 |
Contrarrazão de recurso |
1.1.14 |
24/05/2023 |
Julgamento dos recursos e homologação do resultado pela Comissão Local |
1.1.15 |
24/05/2023 |
Encaminhamento do resultado da apuração dos votos ao Presidente do Conselho Departamental. |
1.1.16 |
26/05/2023 |
organização da lista tríplice pelo Conselho Departamental e encaminhamento à Reitora |
1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação na página oficial da Universidade (uemg.br).
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023.
992222259529*524*9
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
* Retificada em 10 de maio de 2023.