RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 586, DE 13 DE ABRIL DE 2023
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Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade do Estado de Minas Geras – UEMG no período de 2023 a 2027
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade do Estado de Minas Geras – UEMG, referente ao período de 2023 a 2027.
Art. 2º O Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade do Estado de Minas Geras – UEMG, período de 2023 a 2027, permanecerá disponível, na íntegra, no site oficial da Universidade.
Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário