RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 581, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
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Fixa os valores limite dos auxílios e das bolsas do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, do Programa Institucional de Apoio à Extensão e do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, CONSIDERANDO
- a Resolução COEPE/UEMG nº 305, de 21 de junho de 2021, que institui e regulamenta o Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução COEPE/UEMG Nº 151, de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;
- a Lei nº 23.578/20, de 15 de janeiro de 2020, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023;
- a Lei Orçamentária Anual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021;
- o Decreto de Programação Orçamentária Nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021;
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º Os valores dos auxílios e das bolsas a serem concedidos no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica, no Programa Institucional de Apoio à Extensão e no Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da UEMG são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A concessão dos auxílios e das bolsas que constituem os programas referidos no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.
Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão de auxílios e de bolsas pela UEMG está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação pelas Pró-reitorias específicas.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG Nº 547, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2022.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 581, de 29 de novembro de 2022)
MODALIDADE |
NÚMERO DE PARCELAS |
VALOR POR BENEFICIADO |
PRÓ-REITORIA |
I – Bolsa de Monitoria Acadêmica |
Até 12 |
Até R$ 500,00 (quinhentos reais) |
PROGRAD |
II – Bolsa de Extensão para Estudantes |
Até 12 |
Até R$ 500,00 (quinhentos reais) |
PROEX |
III - Bolsa de Extensão para Professores com título de Doutor e de Mestre |
Até 12 |
Até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor Até R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre |
PROEX |
IV – Bolsa de Iniciação Científica – BIC e Demanda Induzida |
Até 12 |
Até R$ 500,00 (quinhentos reais) |
PROPPG |
V - Bolsa de Pesquisa para Professores com título de Doutor e de Mestre |
Até 12 |
Até R$ 1.100,00 (mil e cem reais) - Doutor Até R$ 900,00 (novecentos e reais) - Mestre |
PROPPG |
VI – Auxílio à participação de Docentes em Eventos Científicos - PAPEV |
Parcela Única |
- No País: até R$ 3.500,00 - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00 - Outros Continentes: até R$ 5.500,00 |
PROPPG |
VII - Auxílio à participação de Docentes em Eventos de Extensão - PAPEX |
Parcela Única |
- No País: até R$ 3.500,00 - Na América do Sul e Central: até R$ 4.500,00 - Outros Continentes: até R$ 5.500,00 |
PROEX |