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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 580, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o funcionamento dos cursos de graduação que menciona a serem ofertados pelas Unidades Acadêmicas da UEMG em Abaeté, Barbacena, Cláudio, Ibirité e Ubá.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 580, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

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    Autoriza o funcionamento dos cursos de graduação que menciona a serem ofertados pelas Unidades Acadêmicas da UEMG em Abaeté, Barbacena, Cláudio, Ibirité e Ubá.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida em sua 5ª Reunião Ordinária, em 27 de outubro de 2022,

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos seguintes cursos de graduação no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais:

    I - Engenharia de Produção - Bacharelado, na Unidade Acadêmica de Abaeté;

    II - Serviço Social - Bacharelado, na Unidade Acadêmica de Barbacena;

    III - Direito - Bacharelado, na Unidade Acadêmica de Cláudio;

    IV - Ciências Sociais - Licenciatura, na Unidade Acadêmica de Ibirité;

    V - Engenharia Ambiental - Bacharelado, na Unidade Acadêmica de Ibirité;

    VI -Física - Licenciatura, na Unidade Acadêmica de Ibirité;

    VII - História - Licenciatura, na Unidade Acadêmica de Ibirité;

    VIII - Pedagogia - Licenciatura, na Unidade Acadêmica de Ubá.

     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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