RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 580, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
3333
Autoriza o funcionamento dos cursos de graduação que menciona a serem ofertados pelas Unidades Acadêmicas da UEMG em Abaeté, Barbacena, Cláudio, Ibirité e Ubá.
6666
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida em sua 5ª Reunião Ordinária, em 27 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos seguintes cursos de graduação no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais:
I - Engenharia de Produção - Bacharelado, na Unidade Acadêmica de Abaeté;
II - Serviço Social - Bacharelado, na Unidade Acadêmica de Barbacena;
III - Direito - Bacharelado, na Unidade Acadêmica de Cláudio;
IV - Ciências Sociais - Licenciatura, na Unidade Acadêmica de Ibirité;
V - Engenharia Ambiental - Bacharelado, na Unidade Acadêmica de Ibirité;
VI -Física - Licenciatura, na Unidade Acadêmica de Ibirité;
VII - História - Licenciatura, na Unidade Acadêmica de Ibirité;
VIII - Pedagogia - Licenciatura, na Unidade Acadêmica de Ubá.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 09 de novembro de 2022.
32323232
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário