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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 579 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o funcionamento de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Performance Musical a ser ofertado pela Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 579 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

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    Autoriza o funcionamento de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Performance Musical a ser ofertado pela Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - CONUN, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CEE/MG nº 482/2021;

    - as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;

    - a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, aos 22 de setembro de 2022;

    - a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 27 de outubro de 2022,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Performance Musical a ser ofertado pela Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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