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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 576/2022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2023 [REVOGADA]

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 576/2022 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

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    Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2023

    Revogada pela resolução CONUN/UEMG nº 592, de 19 de maio de 2023

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Lei nº 22.570, de 05 de julho de 2017, considerando a deliberação levada a efeito na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2022, e considerando a forma de seleção dos candidatos para os cursos de graduação para o ano de 2023,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a distribuição de vagas para ingresso de discentes na Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2023, conforme a seguinte porcentagem:

    I – 25% para candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada – SISU por ampla concorrência;

    II – 75% para candidatos inscritos no Vestibular UEMG 2022, sendo distribuídos da seguinte forma:

    1. a) 50% destinados ao PROCAN;
    2. b) 20% destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA;
    3. c) 5% destinado à INCLUSÃO REGIONAL.

    Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:

    I – Categoria I – 21% (vinte e hum por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;

    II – Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;

    III – Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;

    IV – Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;

    V – Categoria V – 16% (dezesseis por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;

    VI – Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

    Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no inciso II, 'c', do art. 1º da presente Resolução se dará:

    I – mediante comprovação de o candidato residir no Estado de Minas Gerais; e

    II – mediante comprovação de o candidato ter cursado o ensino médio em instituições de ensino públicas das redes estadual, municipal e federal sediadas no Estado de Minas Gerais.

    Art. 4º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:

    I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I;

    II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, o que não for completado será direcionado para a Categoria V;

    III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V;

    Parágrafo Único. Se as vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional não forem preenchidas, estas se destinarão à Ampla Concorrência.

    Art. 5º As seleções de candidatos para os cursos da Escola de Música serão realizadas por meio do Vestibular UEMG 2023 e por prova de habilidade específica.

    Art. 6º Ficam revogadas a Resolução CONUN/UEMG Nº 524, de 11 de novembro de 2021, e a Resolução CONUN/UEMG Nº 562, de 01 de julho de 2022.

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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